Interpretação da Solidariedade Obrigacional e Facultatividade do Litisconsórcio Passivo na Responsabilidade dos Devedores Solidários

Análise jurídica sobre a solidariedade obrigacional que esclarece que não há litisconsórcio passivo necessário entre devedores solidários, conferindo ao credor a escolha do devedor a ser demandado e ao demandado a faculdade de chamar os demais coobrigados.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A solidariedade obrigacional não implica a exigência de litisconsórcio passivo necessário, permitindo ao credor a faculdade de eleger qualquer dos devedores solidários para figurar no polo passivo da demanda, sendo facultativo ao devedor demandado o chamamento dos demais coobrigados ao processo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera entendimento consolidado de que, nas obrigações solidárias, o credor pode ajuizar a ação contra apenas um dos devedores solidários, sem que haja obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário. O chamamento ao processo dos demais devedores é uma faculdade exclusiva do réu, nos termos do CPC/2015, art. 130, e não um dever do autor, afastando-se, assim, qualquer imposição de litisconsórcio necessário em tais hipóteses. Trata-se de aplicação da autonomia do credor e da flexibilidade conferida pela solidariedade passiva, evitando-se interpretações restritivas que dificultem o acesso à justiça.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição)

FUNDAMENTO LEGAL

CCB/2002, art. 275
CPC/2015, art. 130 (correspondente ao art. 77 do CPC/1973)
CPC/2015, art. 113 e art. 117

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas, mas há precedentes convergentes do STJ (REsp Acórdão/STJ, REsp 1018509/DF, AgRg no CC 92.312/RS).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fortalece a autonomia do credor frente à pluralidade de devedores solidários, simplificando a dinâmica processual e evitando litígios desnecessários. A decisão confere segurança jurídica e celeridade ao procedimento, com impacto relevante sobre demandas semelhantes envolvendo obrigações solidárias, especialmente em casos de responsabilidade múltipla.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos revelam coerência com a sistemática da solidariedade passiva e o objetivo de facilitar a satisfação do crédito. A argumentação evita interpretações que possam restringir direitos do credor ou criar barreiras artificiais ao acesso à justiça. Consequentemente, a decisão repercute positivamente na prática forense, permitindo maior eficiência e racionalidade processual, além de prestigiar a relação material subjacente à obrigação solidária.