Demonstração de identidade fática para comprovação de divergência jurisprudencial em recurso especial conforme Súmula 7/STJ
Modelo explicativo sobre a necessidade de comprovação da identidade das situações fáticas entre acórdãos recorrido e paradigma para caracterizar divergência jurisprudencial no recurso especial, ressaltando a vedação ao reexame de matéria fática conforme a Súmula 7 do STJ.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Para a comprovação da divergência jurisprudencial no recurso especial, é imprescindível a demonstração de identidade das situações fáticas entre os acórdãos recorrido e paradigma, sendo incabível o reexame de matéria fática no âmbito do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma que o recurso especial, enquanto instrumento de uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, demanda a demonstração da similitude fática entre os casos cotejados, sob pena de inviabilidade do conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. Ademais, o STJ veda o reexame do conjunto probatório na via especial, consolidando o entendimento de que a apreciação de matéria eminentemente fática é incompatível com a finalidade desse recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029; CPC/2015, art. 1.036
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de identidade fática e a vedação ao reexame de provas reforçam a função do STJ como corte de precedentes, limitando sua atuação à interpretação do direito federal. Tal diretriz preserva a segurança jurídica e impede a transformação do recurso especial em mera instância recursal ordinária, restringindo o julgamento a questões jurídicas abstratas, com reflexos diretos na efetividade e celeridade processual.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento legal e a jurisprudência consolidada priorizam a racionalidade e a estabilidade do sistema recursal brasileiro, evitando o congestionamento do STJ com demandas que visem apenas à reapreciação de provas. Assim, a aplicação rigorosa da Súmula 7/STJ beneficia a previsibilidade e a uniformização do direito, embora possa, em casos excepcionais, limitar a reanálise de situações injustas decorrentes de equívocos fáticos nas instâncias ordinárias.