Incabibilidade de embargos de divergência contra decisão colegiada que não analisou o mérito do recurso especial conforme Súmula 315/STJ
Modelo de fundamentação jurídica demonstrando a inaplicabilidade dos embargos de divergência contra decisão colegiada que não apreciou o mérito do recurso especial, com base na Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
São incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou no mérito do recurso especial, nos termos da Súmula 315/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese reafirma o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da inadmissibilidade dos embargos de divergência quando a decisão contestada não examina o mérito do recurso especial, limitando-se a questões processuais ou a óbices recursais. O objetivo dessa limitação é evitar a análise de supostas divergências jurisprudenciais em situações nas quais não há efetiva apreciação da matéria de fundo, tornando inviável a verificação de dissídio interpretativo sobre questões jurídicas substanciais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III — Atribui competência ao Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial, causas em que se discute a interpretação da legislação federal, sendo essencial que haja exame do mérito para configuração de eventual divergência.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, III — Estabelece os requisitos para a interposição de embargos de divergência, exigindo que tanto o acórdão embargado quanto o paradigma tenham apreciado a tese jurídica objeto do recurso especial.
Lei 13.256/2016 — Revogou a possibilidade de embargos de divergência em decisões de juízo de admissibilidade, restringindo o cabimento à análise de mérito.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 315/STJ: “Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.”
Súmula 182/STJ (incidente no caso concreto): “É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação dessa tese reforça a segurança jurídica e a racionalização da atuação dos tribunais superiores, ao delimitar o cabimento dos embargos de divergência apenas para hipóteses em que há efetiva apreciação de mérito. A aplicação estrita da Súmula 315/STJ impede que questões meramente processuais ou técnicas de admissibilidade recursal sejam objeto de uniformização jurisprudencial, reservando tal mecanismo para o debate de questões jurídicas relevantes e controvertidas. No plano prático, tal orientação reduz o número de recursos protelatórios e fortalece a eficiência do sistema recursal brasileiro, contribuindo para a celeridade processual e a previsibilidade das decisões.
Crítica construtiva reside na necessidade de constante atualização dos critérios de cabimento, para garantir que não haja restrição indevida ao acesso à justiça em situações excepcionais, mas, à luz do atual ordenamento e da legislação infraconstitucional, a restrição é plenamente justificada e alinhada à lógica do sistema de precedentes.
A decisão possui reflexos importantes na padronização do procedimento recursal e impede tentativas de rediscussão de questões de admissibilidade sob o pretexto de divergência jurisprudencial, promovendo maior estabilidade e coerência nas decisões do STJ.