Inadmissibilidade do exame de violação ao art. 97 do CTN em recurso especial por usurpação da competência do STF e princípio constitucional da legalidade tributária

Análise da impossibilidade de exame da suposta violação ao art. 97 do Código Tributário Nacional no recurso especial, destacando que tal matéria reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária e compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O EXAME DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DO CTN, POR CONSISTIR EM REPRODUÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, É INADMISSÍVEL NA VIA DO RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça reafirma entendimento consolidado segundo o qual a análise de eventual violação ao art. 97 do CTN é incabível em sede de recurso especial. Isso se explica porque o referido artigo apenas reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária, cuja apreciação está reservada à Suprema Corte (STF), nos termos do art. 102, III, da CF/88. Assim, a invocação do art. 97 do CTN, em sede de recurso especial ao STJ, implica matéria eminentemente constitucional, ensejando a incompetência daquele Tribunal para seu exame.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 150, I
CF/88, art. 102, III

FUNDAMENTO LEGAL

CTN, art. 97

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 518/STJ
Súmula 280/STF

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a separação de competências entre STJ e STF e reforça a necessidade de correta delimitação do âmbito infraconstitucional e constitucional dos recursos. Tal orientação é relevante para evitar o uso indevido do recurso especial como sucedâneo de recurso extraordinário, preservando a estrutura recursal do sistema jurídico brasileiro. No cenário prático, a decisão contribui para a racionalização do acesso aos Tribunais Superiores e incentiva as partes a direcionarem corretamente suas insurgências, evitando a sobrecarga do STJ e a indevida apreciação de matérias constitucionais por órgão incompetente.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão demonstram rigor técnico na delimitação da competência do STJ frente ao controle de constitucionalidade. O argumento central reside na distinção entre violação direta e reflexa à Constituição, sendo a primeira de competência exclusiva do STF. Essa diretriz mantém a coerência do sistema recursal, mas pode, em situações de complexidade normativa, gerar dificuldades práticas no correto enquadramento das matérias, exigindo maior diligência dos advogados na formulação dos recursos. Do ponto de vista material, a tese reforça a necessidade de clareza sobre o alcance do art. 97 do CTN, que, por ser mera reprodução do princípio constitucional, não comporta exame autônomo pelo STJ. Como consequência, reforça-se a segurança jurídica quanto à interpretação dos limites recursais e a especialização das instâncias superiores no trato das matérias a elas reservadas.