Inadmissibilidade de recurso especial para apreciação de negativa de vigência constitucional, reservando ao STF a competência exclusiva para análise de matéria constitucional
Este documento destaca a impossibilidade de se apreciar recurso especial que questione a vigência de dispositivo constitucional, conforme determinação expressa da Constituição Federal, atribuindo ao Supremo Tribunal Federal a competência exclusiva para julgamento de questões constitucionais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inadmissível a apreciação de alegada negativa de vigência a dispositivo constitucional em sede de recurso especial, por expressa determinação da Constituição Federal, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a análise de matéria eminentemente constitucional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a tradicional e consolidada orientação jurisprudencial de que o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça não se presta à apreciação de eventuais ofensas à Constituição Federal. Tais matérias são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário. A delimitação da competência recursal, nesse sentido, visa garantir a ordem federativa do sistema judicial brasileiro e evitar o indevido deslocamento de controvérsias constitucionais para o STJ, cuja missão precípua é a uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, III; CF/88, art. 105, III.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029 e art. 1.030.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não se aplica súmula específica sobre o ponto, mas há reiterada jurisprudência do STJ e STF nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação da competência recursal entre STJ e STF é crucial para a estabilidade do sistema recursal brasileiro. A correta observância dessa divisão evita tumultos processuais e garante que cada órgão exerça o seu papel constitucional. A reiterada reafirmação desse entendimento reforça a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, com relevantes reflexos para a advocacia e a jurisdição, impedindo o uso indevido do recurso especial como sucedâneo do recurso extraordinário.
ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O fundamento jurídico adotado pelo acórdão é coerente e se amolda à sistemática recursal estabelecida na CF/88. A argumentação é precisa ao reconhecer a competência do STF para matérias constitucionais, restringindo o STJ à uniformização do direito federal infraconstitucional. Na prática, a decisão fortalece o filtro recursal e combate tentativas de "alargamento" das hipóteses de cabimento do recurso especial, promovendo racionalização do sistema processual e evitando decisões conflitantes ou sobreposição de competências entre os tribunais superiores.