Recurso especial inadequado para discutir negativa de vigência de dispositivo constitucional, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal segundo a Constituição Federal

Este documento esclarece que o recurso especial não é o meio adequado para questionar a negativa de vigência de dispositivo constitucional, pois tal matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelece a Constituição Federal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O recurso especial não é via própria para discussão de eventual negativa de vigência a dispositivo constitucional, matéria que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme a Constituição Federal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão ressalta que, na sistemática recursal brasileira, o recurso especial destina-se à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional, não cabendo, portanto, apreciação de teses de natureza eminentemente constitucional. Assim, a alegação de violação a dispositivos da Constituição Federal deve ser direcionada ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário, sob pena de inadmissibilidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, III – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 105, III – O recurso especial visa à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a limitação do recurso especial à matéria infraconstitucional, mas trata-se de entendimento pacífico nos tribunais superiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação do cabimento do recurso especial fortalece a segurança jurídica e a racionalidade do sistema recursal, evitando o exame de matéria constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça e preservando a competência do STF. Essa orientação reforça a necessidade de técnica e precisão na interposição de recursos, com reflexos diretos na admissibilidade dos recursos e na eficiência da prestação jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento é sólido e visa garantir a segregação de competências entre os tribunais superiores, evitando a sobreposição de atribuições e o congestionamento do STJ com matérias impróprias. Na prática, decisões que respeitam esse critério contribuem para a celeridade processual e melhor distribuição dos recursos, embora exijam do recorrente rigor técnico e estratégico na delimitação de suas insurgências.