Impugnação por Omissão Relevante em Acórdão com Base no Art. 1.022 do CPC/2015 para Devolução dos Autos ao Tribunal de Origem

Modelo de petição que fundamenta a impugnação de acórdão devido à omissão relevante, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, visando o retorno dos autos ao tribunal para manifestação sobre questão essencial suscitada pelas partes.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A omissão relevante no acórdão, apta a ensejar violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e a justificar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão suscitada oportunamente pelas partes, capaz de alterar o resultado do julgamento, especialmente quando se trata de ponto essencial ao deslinde da controvérsia.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão consolida o entendimento de que a prestação jurisdicional deve ser completa e adequada, de modo a enfrentar todas as questões relevantes e tempestivamente suscitadas pelas partes. A omissão de ponto essencial – como no caso, a discussão sobre o termo inicial da prescrição em ação de improbidade administrativa envolvendo o exercício de cargos públicos sequenciais – configura negativa de prestação jurisdicional e, portanto, afronta o devido processo legal e o acesso à justiça, impedindo inclusive a análise de mérito em instância recursal superior.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito";
  • CF/88, art. 93, IX: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões".

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.022: Cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
  • CPC/2015, art. 489, §1º: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na exigência do efetivo enfrentamento das questões centrais do processo pelo julgador, sob pena de nulidade do julgado. O entendimento aprimora o controle da fundamentação das decisões judiciais, garantindo o contraditório e o duplo grau de jurisdição, e serve como baliza para a atuação dos tribunais em recursos fundados em omissão relevante. No futuro, pode-se esperar a consolidação de uma jurisprudência ainda mais rigorosa quanto à necessidade de apreciação de argumentos essenciais, não apenas como requisito formal, mas como elemento de efetividade do processo.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação apresentada no acórdão é sólida ao identificar a omissão como vício que obstaculiza o acesso à instância extraordinária, destacando a importância do art. 1.022 do CPC/2015 como instrumento de proteção ao devido processo legal. Os fundamentos legais e constitucionais estão bem alinhados, e a aplicação da Súmula 315/STJ reforça o caráter técnico da decisão. Na prática, o entendimento fortalece a exigência de decisões judiciais fundamentadas, contribuindo para a segurança jurídica e para o respeito ao contraditório e à ampla defesa, elementos imprescindíveis em processos que envolvem direitos fundamentais e sanções de natureza civil e política, como nos casos de improbidade administrativa.