Impugnação Genérica Insuficiente: Aplicação dos Arts. 1.021, §1º do CPC/2015 e Súmula 182/STJ Impede Conhecimento de Agravo em Recurso Especial
Documento jurídico que analisa a ausência de impugnação específica pela parte recorrente em recurso especial, destacando a aplicação do art. 1.021, §1º do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ como fundamentos para impedir o conhecimento do agravo. Aborda a importância do cumprimento do ônus recursal para a admissibilidade e análise do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma que o recorrente deve atacar, de maneira individualizada e fundamentada, todos os pontos da decisão recorrida. A inobservância desse ônus resulta na inadmissão do recurso, pois impede a análise do mérito pela instância superior. Trata-se de corolário do princípio da dialeticidade recursal, que exige do recorrente a demonstração clara e precisa das razões que embasam sua inconformidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LV – contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º
CPC/2015, art. 932, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de impugnação específica confere racionalidade ao sistema recursal, impedindo recursos genéricos ou protelatórios. A padronização desse entendimento contribui para a celeridade processual e para a filtragem de recursos manifestamente inadmissíveis. O reflexo prático mais relevante é o estímulo à atuação técnica qualificada dos advogados, que devem apresentar razões recursais consistentes e individualizadas.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão se alinha à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, especialmente no que diz respeito à aplicação da Súmula 182/STJ. A exigência de impugnação específica é crucial para evitar a apreciação de recursos desprovidos de fundamentação adequada e para conter o excesso de litigiosidade. Contudo, a rígida aplicação desta tese pode, em casos excepcionais, levar à inadmissão de recursos por meros formalismos, exigindo sensibilidade do julgador para identificar situações em que o direito de defesa não esteja sendo violado. O resultado prático é a valorização da técnica recursal e a promoção da estabilidade das decisões.