Limitações do Reexame de Provas em Recurso Especial Conforme Súmula 7/STJ sobre Premissas Fáticas Firmadas em Instâncias Ordinárias
Publicado em: 08/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
As premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do recurso especial, sendo inviável o simples reexame do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em comento reafirma o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça acerca dos limites cognitivos do recurso especial, especialmente no que tange à impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. O julgador de origem analisou detidamente a prova dos autos, assentando a existência de elementos suficientes para a condenação do agravante. Assim, ao Tribunal Superior não é permitido reavaliar tais premissas, sob pena de violação à competência da instância ordinária e afronta à lógica recursal estabelecida pelo ordenamento jurídico.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029, §1º – O recurso especial será interposto para o STJ quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, mas não para simples reexame de fatos e provas.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a função uniformizadora do STJ e resguarda a segurança jurídica ao impedir que discussões eminentemente fáticas ascendam ao grau extraordinário de jurisdição. Tal diretriz contribui para a racionalização do sistema recursal, evitando a sobrecarga do Tribunal com demandas que não envolvem matéria de direito federal, além de prestigiar a soberania das decisões das instâncias ordinárias quanto à valoração da prova. Em termos práticos, a observância à Súmula 7/STJ encaminha a advocacia à necessidade de delimitar os recursos especiais a questões exclusivamente jurídicas, sob pena de inadmissibilidade. No futuro, a manutenção dessa orientação tende a fortalecer o papel do STJ como Corte de precedentes, voltada à interpretação uniforme da legislação federal.
ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O acórdão apresenta fundamentação clara e alinhada à jurisprudência consolidada, aplicando corretamente a Súmula 7/STJ. A argumentação revela respeito ao sistema de distribuição de competências recursais, evidenciando que o recurso especial não se destina à reapreciação de fatos, mas sim à análise de violação de lei federal. Como consequência, impede-se o rediscutir do mérito probatório em sede extraordinária, conferindo estabilidade e previsibilidade ao sistema processual penal, ao mesmo tempo em que preserva o trabalho das instâncias ordinárias.
Outras doutrinas semelhantes

Impugnação da Súmula 7/STJ: exigência de argumentação específica para reexame de matéria fática em recurso especial com indicação precisa das premissas e qualificação jurídica
Publicado em: 15/07/2024 Processo CivilDocumento que detalha os requisitos para impugnar a incidência da Súmula 7 do STJ, ressaltando a necessidade de argumentação específica e fundamentada para possibilitar o reexame de matéria fática em recurso especial, incluindo a indicação clara das premissas fáticas reconhecidas pelo tribunal de origem e a qualificação jurídica conferida.
Acessar
Revisão das Premissas Fáticas no Recurso Especial
Publicado em: 08/08/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a impossibilidade de reexaminar as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias no recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Destaca-se a necessidade de uma argumentação específica e robusta para impugnar a decisão de inadmissão do recurso especial.
Acessar
Aplicação da Súmula 7/STJ para Vedação de Reexame de Provas e Fatos no Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça
Publicado em: 08/08/2024 Processo CivilDocumento aborda a impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 7/STJ, que limita a modificação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias em recursos especiais.
Acessar