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Limitações do Reexame de Provas em Recurso Especial Conforme Súmula 7/STJ sobre Premissas Fáticas Firmadas em Instâncias Ordinárias

Publicado em: 08/08/2024 Processo Civil
O documento aborda a impossibilidade de modificação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias no recurso especial, destacando a vedação do reexame do acervo fático-probatório conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de orientação jurídica para a correta aplicação dos recursos no âmbito do processo civil, preservando a estabilidade das decisões de fato.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

As premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do recurso especial, sendo inviável o simples reexame do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em comento reafirma o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça acerca dos limites cognitivos do recurso especial, especialmente no que tange à impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. O julgador de origem analisou detidamente a prova dos autos, assentando a existência de elementos suficientes para a condenação do agravante. Assim, ao Tribunal Superior não é permitido reavaliar tais premissas, sob pena de violação à competência da instância ordinária e afronta à lógica recursal estabelecida pelo ordenamento jurídico.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029, §1º – O recurso especial será interposto para o STJ quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, mas não para simples reexame de fatos e provas.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função uniformizadora do STJ e resguarda a segurança jurídica ao impedir que discussões eminentemente fáticas ascendam ao grau extraordinário de jurisdição. Tal diretriz contribui para a racionalização do sistema recursal, evitando a sobrecarga do Tribunal com demandas que não envolvem matéria de direito federal, além de prestigiar a soberania das decisões das instâncias ordinárias quanto à valoração da prova. Em termos práticos, a observância à Súmula 7/STJ encaminha a advocacia à necessidade de delimitar os recursos especiais a questões exclusivamente jurídicas, sob pena de inadmissibilidade. No futuro, a manutenção dessa orientação tende a fortalecer o papel do STJ como Corte de precedentes, voltada à interpretação uniforme da legislação federal.

ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

O acórdão apresenta fundamentação clara e alinhada à jurisprudência consolidada, aplicando corretamente a Súmula 7/STJ. A argumentação revela respeito ao sistema de distribuição de competências recursais, evidenciando que o recurso especial não se destina à reapreciação de fatos, mas sim à análise de violação de lei federal. Como consequência, impede-se o rediscutir do mérito probatório em sede extraordinária, conferindo estabilidade e previsibilidade ao sistema processual penal, ao mesmo tempo em que preserva o trabalho das instâncias ordinárias.


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