Limitação dos embargos de divergência em acórdãos com premissas fáticas distintas e necessidade de similitude para confronto jurídico
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de divergência não são cabíveis quando os acórdãos confrontados assentam-se em premissas fáticas evidentemente distintas, sendo indispensável a similitude da base fática para viabilizar o confronto de teses jurídicas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera a jurisprudência dominante de que a similitude fática é pressuposto inarredável para a admissibilidade dos embargos de divergência. A ausência de identidade nos elementos de fato tratados nos acórdãos impide o confronto de teses jurídicas, pois a divergência jurisprudencial só se caracteriza quando há decisões conflitantes sobre a mesma questão jurídica a partir de contextos fáticos idênticos. Tal entendimento visa evitar decisões contraditórias em situações distintas e garantir a coerência do direito aplicado nacionalmente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – princípio da motivação das decisões judiciais e da uniformização da jurisprudência.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §4º
Regimento Interno do STJ, art. 266, §§ 1º e 2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema, mas a Súmula 182/STJ reforça o dever de impugnação específica dos fundamentos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é de extrema relevância para a padronização da jurisprudência e o correto funcionamento do sistema de precedentes. Ao condicionar o cabimento dos embargos à similitude fática, o STJ evita decisões contraditórias e resguarda a função uniformizadora do tribunal. Essa orientação tem impacto direto na admissibilidade dos recursos, exigindo do recorrente diligência na escolha dos paradigmas e na argumentação recursal, e tende a repercutir em todos os ramos do direito processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação estrita da exigência de similitude fática aprimora a coerência jurisprudencial e impede a utilização indevida dos embargos de divergência como meio de rediscussão de matérias já analisadas. Entretanto, pode gerar discussões acerca do grau de identidade fática necessário, demandando do tribunal sensibilidade para não afastar, de forma indevida, o exame de questões relevantes à uniformização da jurisprudência. Em termos práticos, a decisão contribui para a efetividade do sistema judicial, mas impõe maior rigor técnico e estratégico aos operadores do direito.
Outras doutrinas semelhantes

Requisitos para Admissibilidade dos Embargos de Divergência: Demonstração Analítica da Divergência Jurídica entre Acórdãos Paradigma e Embargado
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilEste documento aborda os critérios essenciais para a interposição dos embargos de divergência, destacando a necessidade de comprovação clara e analítica da divergência jurídica entre o acórdão paradigma e o acórdão embargado, além da inadmissibilidade do recurso quando os julgados se baseiam em premissas fáticas distintas.
Acessar
Requisitos para Cabimento de Embargos de Divergência com Base em Dissídio Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica Conforme CPC/2015, Art. 1.043, §4º
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEste documento aborda os critérios para o cabimento dos embargos de divergência, destacando a necessidade de comprovação de similitude fático-jurídica entre acórdãos para configuração do dissídio jurisprudencial, conforme previsto no artigo 1.043, §4º do Código de Processo Civil de 2015. Explica a inadmissibilidade do recurso na ausência dessa similitude, fundamentando-se no entendimento jurisprudencial e normativo.
Acessar
Condições para admissibilidade dos embargos de divergência com base na similitude fático-processual entre acórdãos
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilDocumento que esclarece os requisitos para a admissão dos embargos de divergência, destacando a necessidade de demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma por meio de cotejo analítico, e a impossibilidade de apreciação do recurso na ausência de identidade entre os casos.
Acessar