Impossibilidade de reexame de provas em recurso especial para despronúncia do acusado conforme Súmula 7/STJ
Publicado em: 02/08/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inviável, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para fins de despronúncia do acusado, porquanto tal providência é de competência exclusiva das instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 7/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera o limite cognitivo do recurso especial interposto ao STJ, destacando que esta via excepcional não se presta à análise ou revisão de fatos e provas, mas apenas à interpretação de direito federal. O revolvimento do conjunto probatório, para fins de despronúncia ou absolvição sumária, constitui matéria exclusiva das instâncias ordinárias, sendo vedado ao STJ substituir-se ao juízo ordinário na valoração das provas dos autos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III – Define a competência do STJ para julgar recurso especial, restrita à uniformização da legislação federal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.029 – Recurso especial limita-se a questões de direito.
- CPP, art. 639 – Reafirma limites dos recursos excepcionais.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ – “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento pacífico quanto à impossibilidade de reexame de provas no âmbito do recurso especial resguarda a função precípua do STJ e evita o aviltamento do duplo grau de jurisdição. A limitação reforça a segurança jurídica e a eficiência processual, impedindo que questões já decididas pelas instâncias ordinárias sejam reapreciadas sob o pretexto de violação de lei federal, quando na verdade demandam reanálise probatória.
ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação das competências recursais excepcionais é fundamental para a racionalidade do sistema processual penal brasileiro. No caso concreto, a tentativa de rediscussão de matéria probatória sob o argumento de ausência de indícios mínimos de autoria foi corretamente repelida, pois a competência revisora é restrita à instância ordinária. Tal diretriz protege o papel do STJ como Corte de precedentes e uniformização da legislação federal, evitando sua transformação em terceira instância revisora de fatos.
Outras doutrinas semelhantes

Recurso especial inadmissível para reexame do conjunto fático-probatório conforme Súmula 7/STJ em processo judicial
Publicado em: 06/08/2024 Direito Penal Processo PenalDocumento jurídico que esclarece a impossibilidade de recurso especial para revisão do conjunto fático-probatório, fundamentado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a vedação ao reexame de provas pelas instâncias extraordinárias.
Acessar
Aplicação da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de drogas exige reconhecimento explícito da traficância pelo acusado, não bastando admissão de posse para consumo
Publicado em: 24/07/2024 Direito Penal Processo PenalO documento esclarece que, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a atenuante da confissão espontânea somente é aplicável quando o acusado reconhece expressamente a prática do tráfico, sendo insuficiente admitir apenas a posse ou propriedade da droga para uso pessoal. Trata-se de importante orientação para a correta aplicação das circunstâncias atenuantes no âmbito penal.
Acessar
Recurso Especial e Vedação ao Reexame de Provas para Absolvição do Acusado conforme Súmula 7/STJ
Publicado em: 02/08/2024 Direito Penal Processo PenalAnálise da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial para absolvição do acusado, fundamentada na vedação prevista pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acessar