Recurso especial inadmissível para reexame do conjunto fático-probatório conforme Súmula 7/STJ em processo judicial
Documento jurídico que esclarece a impossibilidade de recurso especial para revisão do conjunto fático-probatório, fundamentado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a vedação ao reexame de provas pelas instâncias extraordinárias.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não cabe recurso especial para reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ, sendo incabível a análise de questões que demandem revolvimento de provas pelas instâncias extraordinárias.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça a limitação do recurso especial ao exame de questões estritamente jurídicas, vedando a rediscussão de fatos e provas já apreciados pelas instâncias ordinárias. O STJ não atua como terceira instância revisora de matéria fática, cabendo-lhe apenas uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. Assim, pedidos que impliquem revaloração do acervo probatório, como despronúncia do réu, desclassificação do delito ou afastamento de qualificadoras, não se compatibilizam com a via eleita.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (competência do STJ para julgar recurso especial).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.034, §2º.
CPP, art. 414 (pronúncia e juízo de admissibilidade).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação imposta pela Súmula 7/STJ é crucial para a racionalização do sistema recursal e a preservação da competência constitucionalmente atribuída ao STJ. A tese evita o congestionamento do tribunal com ações de reapreciação fática, reservando sua atuação para questões jurídicas relevantes. Tal diretriz, entretanto, demanda das partes rigor técnico na delimitação das matérias trazidas ao recurso especial, sob pena de inadmissibilidade. O entendimento fortalece a soberania das decisões das instâncias ordinárias no tocante à valoração das provas, conferindo estabilidade e previsibilidade ao processo penal.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica é sólida, pois preserva a função do STJ como intérprete da legislação federal e não como revisor de fatos. No entanto, há críticas quanto à rigidez da súmula em situações excepcionais, nas quais eventual erro grosseiro na apreciação das provas possa importar em flagrante injustiça. Não obstante, a restrição é necessária para garantir a eficiência do sistema, impondo às partes o dever de exaurir a discussão probatória nas instâncias ordinárias. A aplicação reiterada da súmula contribui para o desafogamento do STJ e para a uniformidade jurisprudencial.