Reconhecimento de ofício da impenhorabilidade do bem de família pelo juiz conforme art. 833, X, do CPC/2015 em matéria de ordem pública
Publicado em: 09/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento de ofício da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 é possível pelo juiz por se tratar de matéria de ordem pública, ainda que não haja provocação da parte interessada no momento da constrição judicial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta bancária, nos termos do CPC/2015, art. 833, X, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado. Trata-se de questão de ordem pública, cuja proteção objetiva garantir o mínimo existencial e o respeito à dignidade da pessoa humana, mesmo que não haja manifestação expressa da parte na fase de bloqueio judicial. A atuação ex officio do juiz demonstra o caráter protetivo da norma e o dever jurisdicional de zelar por direitos fundamentais materiais, independentemente de preclusão ou inércia do interessado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana
- CF/88, art. 6º - Direitos sociais
- CF/88, art. 5º, XXXV - Inafastabilidade da jurisdição
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 833, X - Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente relacionada à matéria, mas existem precedentes reiterados do STJ sobre o tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento de ofício da impenhorabilidade tem relevante impacto prático, pois amplia a proteção do patrimônio mínimo do devedor, evitando constrições indevidas e promovendo efetividade aos direitos fundamentais. A determinação do STJ favorece a uniformização da jurisprudência e impede que decisões judiciais violem garantias constitucionais por eventual omissão ou desconhecimento da parte vulnerável. Para o futuro, a consolidação dessa orientação tende a evitar litígios desnecessários, reforçar o papel ativo do Poder Judiciário na proteção de direitos indisponíveis e limitar abusos no processo executivo.
ANÁLISE CRÍTICA
Do ponto de vista processual, a tese fortalece o princípio da proteção do devedor hipossuficiente, evitando constrições ilegais sobre valores de subsistência. Materialmente, sinaliza a prevalência do mínimo existencial sobre interesses de credores, em consonância com o direito constitucional à dignidade. Contudo, a atuação ex officio exige do magistrado diligência e conhecimento técnico, sob pena de perpetuar bloqueios indevidos por inércia institucional. A decisão do STJ, ao reiterar essa obrigação judicial, contribui para a segurança jurídica e para a uniformização de entendimentos, sendo salutar para o equilíbrio entre os interesses processuais das partes e os direitos fundamentais protegidos pela ordem jurídica.
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