Impedimento do conhecimento de recurso por deficiência formal e suas consequências para o exame do mérito e alegações de omissão no julgamento
Documento aborda a impossibilidade de análise do mérito e afastamento de alegações de omissão quando recurso é não conhecido por deficiência formal, destacando a necessidade do juízo de admissibilidade ser superado para exame das questões de fundo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O não conhecimento de recurso por deficiência formal impede o exame do mérito e afasta a alegação de omissão quanto às teses nele veiculadas, sendo impossível ao órgão jurisdicional analisar questões de fundo não superado o juízo de admissibilidade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que, diante da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, §1º, não se conhece do agravo regimental. Nessa hipótese, as questões de mérito suscitadas no recurso não ultrapassam o juízo de admissibilidade, tornando incabível a análise de eventuais omissões sobre tais matérias. Trata-se de aplicação do princípio da regularidade formal dos recursos, fundamental à segurança jurídica e à efetividade processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LIV – Princípio do devido processo legal, que compreende o respeito às regras de admissibilidade recursal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.021, §1º – Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- CPP, art. 619 – Embargos de declaração cabíveis em caso de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição, desde que superado o juízo de admissibilidade recursal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ – Exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão.
- Súmula 315/STJ – Incidência quanto à necessidade de demonstração do dissídio jurisprudencial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância rigorosa dos requisitos formais dos recursos reforça a seriedade do processo e evita o exame de matérias de mérito quando ausentes pressupostos objetivos de admissibilidade. Tal orientação preserva o equilíbrio do sistema recursal, resguardando não só a economia processual, mas também a confiança na aplicação isonômica da lei. Como reflexo, reforça-se a necessidade de diligência técnica na elaboração de recursos, sob pena de preclusão e formação da coisa julgada.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão sustenta-se em sólida argumentação jurídica e processual, demonstrando preocupação com a efetividade e racionalidade do sistema recursal. Ao condicionar o exame do mérito à superação do juízo de admissibilidade, a decisão reduz o risco de decisões contraditórias e protege a função ordenadora do processo. Do ponto de vista prático, impõe-se às partes e advogados um maior zelo na observância dos requisitos formais, sob pena de prejuízo irreparável à defesa de seus interesses, o que contribui para o fortalecimento da litigância responsável e da confiança nas decisões judiciais.