Impacto da Inconstitucionalidade da Lei 13.463/2017, art. 2º

Discussão sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF no âmbito da ADI 5.755/DF/STF.


"A declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei 13.463/2017 pelo STF - manteve os atos já praticados até 06/07/2022, preservando cancelamentos anteriores e limitando os efeitos ex nunc."

Súmulas:

  • Súmula 654/STF: "A regra é a prescrição quinquenal, salvo disposição em contrário."
  • Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo."

Informações Complementares



TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL PELA ADI 5.755


1. Introdução

A declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei 13.463/2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 5.755 trouxe reflexões importantes sobre a modulação dos efeitos dessa decisão. Este estudo analisa os impactos da decisão e sua repercussão sobre os atos administrativos realizados sob a vigência da norma.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garante a segurança jurídica como princípio fundamental.  
Lei 13.463/2017, art. 2º: Dispõe sobre o cancelamento de precatórios e RPVs não levantados.  
Lei 9.868/1999, art. 27: Trata da modulação de efeitos em decisões de inconstitucionalidade.

Jurisprudência:

Modulação de efeitos  

Inconstitucionalidade  

Precatórios e RPV  


2. Inconstitucionalidade, Lei 13.463/2017, STF, Modulação de Efeitos

A análise da ADI 5.755 destaca que a Lei 13.463/2017, ao prever o cancelamento de precatórios e RPVs, violou princípios constitucionais, como o da separação dos poderes e o direito de propriedade. O STF, ao modular os efeitos da decisão, preservou os atos administrativos realizados até 2022, garantindo estabilidade às relações jurídicas previamente consolidadas.

Legislação:

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública, incluindo a legalidade.  
Lei 13.463/2017, art. 1º: Regulamenta o cancelamento de valores em precatórios.  
Lei 9.868/1999, art. 27: Discorre sobre a possibilidade de modulação de efeitos em decisões de inconstitucionalidade.

Jurisprudência:

ADI 5.755  

Precatórios e RPV  

STF e Modulação  


3. Considerações Finais

A modulação dos efeitos da decisão na ADI 5.755 exemplifica o cuidado do STF em equilibrar a preservação de direitos adquiridos e a garantia de segurança jurídica. Apesar da inconstitucionalidade parcial da Lei 13.463/2017, os atos realizados sob sua vigência foram mantidos, evitando instabilidade administrativa e econômica.