TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL PELA ADI 5.755
1. Introdução
A declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei 13.463/2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 5.755 trouxe reflexões importantes sobre a modulação dos efeitos dessa decisão. Este estudo analisa os impactos da decisão e sua repercussão sobre os atos administrativos realizados sob a vigência da norma.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garante a segurança jurídica como princípio fundamental.
Lei 13.463/2017, art. 2º: Dispõe sobre o cancelamento de precatórios e RPVs não levantados.
Lei 9.868/1999, art. 27: Trata da modulação de efeitos em decisões de inconstitucionalidade.
Jurisprudência:
Modulação de efeitos
Inconstitucionalidade
Precatórios e RPV
2. Inconstitucionalidade, Lei 13.463/2017, STF, Modulação de Efeitos
A análise da ADI 5.755 destaca que a Lei 13.463/2017, ao prever o cancelamento de precatórios e RPVs, violou princípios constitucionais, como o da separação dos poderes e o direito de propriedade. O STF, ao modular os efeitos da decisão, preservou os atos administrativos realizados até 2022, garantindo estabilidade às relações jurídicas previamente consolidadas.
Legislação:
CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública, incluindo a legalidade.
Lei 13.463/2017, art. 1º: Regulamenta o cancelamento de valores em precatórios.
Lei 9.868/1999, art. 27: Discorre sobre a possibilidade de modulação de efeitos em decisões de inconstitucionalidade.
Jurisprudência:
ADI 5.755
Precatórios e RPV
STF e Modulação
3. Considerações Finais
A modulação dos efeitos da decisão na ADI 5.755 exemplifica o cuidado do STF em equilibrar a preservação de direitos adquiridos e a garantia de segurança jurídica. Apesar da inconstitucionalidade parcial da Lei 13.463/2017, os atos realizados sob sua vigência foram mantidos, evitando instabilidade administrativa e econômica.