Habeas Corpus para Revisão da Dosimetria da Pena Apenas em Caso de Ilegalidade ou Teratologia Reconhecida
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Na via do habeas corpus, não é possível a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente em relação à dosimetria da pena, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O habeas corpus, por sua natureza, destina-se à tutela da liberdade de locomoção diante de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. O uso dessa via para discutir aspectos que demandam revolvimento de provas, como a dosimetria da pena, encontra óbice jurisprudencial. Apenas situações excepcionais, em que o constrangimento ilegal é evidente, autorizam o STJ a superar a limitação cognitiva inerente à ação constitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LXVIII (concessão de habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 647 (cabimento do habeas corpus); CPP, art. 654 (competência e procedimento).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ (impossibilidade de reexame fático-probatório em instância superior).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação do habeas corpus contribui para a racionalidade do sistema processual, evitando o uso indiscriminado do writ para questões complexas de mérito. Tal restrição valoriza os recursos próprios para revisão da dosimetria e impede o uso da via estreita para discussões que exigem ampla dilação probatória. Reflete a preocupação dos tribunais superiores em garantir a efetividade do processo penal sem abrir margem para discussões infindáveis e desvirtuamento do instrumento constitucional.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação revela fidelidade ao escopo constitucional do habeas corpus. A decisão protege a estabilidade do sistema recursal e impede a banalização da ação constitucional. O aspecto prático mais relevante é a delimitação clara do objeto do habeas corpus, tornando necessário à defesa a observância dos meios processuais adequados para revisão da dosimetria, sob pena de indeferimento liminar de pedidos em sede de writ.
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