Habeas Corpus como instrumento para controle de ilegalidade no reconhecimento do tráfico privilegiado, vedando reanálise de provas e requisitos subjetivos pela via excepcional
Modelo de decisão ressaltando que o habeas corpus não se presta à reavaliação do conjunto fático-probatório em casos de tráfico privilegiado, devendo limitar-se à análise de flagrante ilegalidade ou teratologia no processo penal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O habeas corpus não é via adequada para reanálise do conjunto fático-probatório, especialmente para discutir a presença ou ausência dos requisitos subjetivos do tráfico privilegiado, devendo limitar-se à verificação de flagrante ilegalidade ou teratologia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ratifica entendimento consolidado segundo o qual, dada a cognição sumária do habeas corpus, não é possível reexaminar provas para modificar conclusões das instâncias ordinárias sobre fatos e circunstâncias subjetivas (como a dedicação a atividades criminosas). A função do habeas corpus é proteger a liberdade contra ilegalidades evidentes, e não substituir as instâncias naturais do processo para o reexame de questões fáticas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXVIII – Concessão de habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 647 – Concessão do habeas corpus apenas quando há violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção.
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º – Parâmetros objetivos e subjetivos para a concessão do tráfico privilegiado.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 691/STF – Restringe o cabimento do habeas corpus em hipóteses análogas.
- Súmula 7/STJ – Proíbe o reexame de provas na via recursal especial, aplicando-se por analogia ao writ constitucional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O precedente reforça a compreensão de que o habeas corpus é instrumento de cognição limitada, voltado para hipóteses de ilegalidade manifesta. Essa limitação é fundamental para a racionalidade do sistema recursal e para a segurança jurídica, evitando a banalização do uso do writ como sucedâneo recursal. Todavia, deve-se atentar que, em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o habeas corpus permanece sendo a via adequada para correção de injustiças.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento ora consolidado pelo STJ está em harmonia com a tradição jurisprudencial pátria, preservando a finalidade do habeas corpus e evitando que questões de mérito sejam discutidas sem a devida instrução probatória. Essa limitação protege o sistema recursal e a competência das instâncias ordinárias, mas pode gerar debate quanto à amplitude da cognição do habeas corpus em hipóteses excepcionais. O precedente contribui para o amadurecimento do processo penal brasileiro, delimitando corretamente os contornos do habeas corpus, sem prejuízo do acesso à justiça quando houver efetivo constrangimento ilegal.