Fundamentos e requisitos para a decretação da prisão preventiva como medida extrema no processo penal, enfatizando a necessidade de fundamentação concreta e a impossibilidade de medidas cautelares alternativas
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE SE LEGITIMA QUANDO FOR O ÚNICO MEIO EFICAZ PARA PRESERVAR OS VALORES JURÍDICOS QUE A LEI PENAL VISA PROTEGER, DEVENDO SER FUNDAMENTADA DE FORMA CONCRETA E ATUAL, E SOMENTE SER IMPOSTA QUANDO INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que a prisão preventiva é medida de natureza excepcional, devendo ser aplicada apenas quando se mostrar absolutamente indispensável à preservação da ordem pública, da ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à segurança da aplicação da lei penal. O fundamento central está na necessidade de motivação concreta e atual, baseada em fatos novos ou contemporâneos, que justifiquem a extrema restrição à liberdade do imputado. A decisão também ressalta que, havendo possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, em especial aquelas previstas no CPC/2015, art. 319, deve-se privilegiar tal alternativa, em atendimento ao princípio da proporcionalidade e da menor intervenção penal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos LXI, LXV, LXVI (garantia da liberdade, legalidade da prisão e direito à concessão de habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder).
- CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 312 (requisitos para decretação da prisão preventiva).
- CPP, art. 282, §6º (subsidiariedade e excepcionalidade da prisão preventiva, preferindo-se medida cautelar diversa quando eficaz).
- CPP, art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 691/STF (vedação do habeas corpus contra decisão monocrática, salvo em situações excepcionais de ilegalidade manifesta).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a tendência, consolidada na jurisprudência do STJ e do STF, de restringir o uso da prisão preventiva, exigindo decisão fundamentada em elementos concretos e atuais do caso concreto. O entendimento privilegia o direito fundamental à liberdade e o princípio da presunção de inocência, evitando abusos e prisões desnecessárias. A observância estrita aos critérios legais e constitucionais para a privação cautelar da liberdade fortalece o controle jurisdicional e dificulta práticas autoritárias. Consequentemente, decisões futuras tendem a exigir motivação detalhada e demonstração da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão, com reflexos diretos na atuação de juízes criminais e no sistema prisional brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão são sólidos e coadunam-se com o entendimento das Cortes Superiores, privilegiando a excepcionalidade da prisão preventiva. A argumentação é consistente ao distinguir entre situações que efetivamente demandam a segregação cautelar e aquelas nas quais medidas menos gravosas são suficientes. O acórdão evidencia que a simples gravidade do crime e a existência de indícios não são suficientes, por si sós, para justificar a prisão preventiva, exigindo-se a demonstração inequívoca de sua necessidade. Tal compreensão contribui para a racionalização do processo penal e combate ao encarceramento arbitrário, promovendo equilíbrio entre os interesses da persecução penal e a tutela dos direitos fundamentais do acusado.
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