Fundamentação Jurídica sobre Insuficiência da Palavra da Vítima em Crimes de Violência Doméstica diante de Dúvidas Razoáveis e Falta de Provas Independentes
Análise jurídica que destaca a insuficiência da palavra da vítima como único elemento para condenação em crimes de violência doméstica, especialmente diante de dúvidas razoáveis, contexto familiar conturbado e ausência de provas corroborativas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A palavra da vítima, embora relevante nos crimes de violência doméstica, não é, por si só, suficiente para fundamentar a condenação quando acompanhada de dúvidas razoáveis e de elementos que fragilizam sua credibilidade, sobretudo em contextos de tumulto familiar e ausência de provas independentes que confirmem a dinâmica dos fatos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconheceu a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, porém assentou que, no caso concreto, o depoimento mostrou-se insuficiente para demonstrar claramente a dinâmica da conduta imputada ao acusado. Tal conclusão se deu diante da proximidade das testemunhas com a vítima, do histórico de conflitos familiares e de elementos contraditórios nos relatos. A decisão enfatiza que, na ausência de prova autônoma e diante de dúvida razoável, impõe-se o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LVII – devido processo legal e presunção de inocência (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 155 – O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial;
- CPP, art. 386, VII – absolvição por insuficiência de provas;
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 41 – aplicação da lei aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o valor probante da palavra da vítima isoladamente, mas a Súmula 7/STJ pode ser invocada sempre que se tratar de reexame de matéria probatória.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese destaca a necessidade de cautela na valoração da palavra da vítima em delitos de violência doméstica. Embora sua declaração seja importante e, em muitos casos, suficiente para a condenação, a insuficiência de elementos de corroboração e a existência de dúvidas razoáveis impõem a absolvição do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Tal orientação fortalece as garantias processuais e evita condenações injustas, ao mesmo tempo que sinaliza a necessidade de atuação investigatória eficiente para a colheita de provas objetivas em casos de violência doméstica. No futuro, a aplicação rigorosa desse entendimento pode fomentar maior qualificação da produção probatória pelas autoridades competentes.
ANÁLISE JURÍDICA
A decisão equilibra o reconhecimento da palavra da vítima como elemento central nos crimes de violência doméstica com a exigência de certeza para a condenação penal. O entendimento do STJ previne a configuração de responsabilidade penal sem amparo em provas seguras e imparciais, notadamente diante de contextos familiares litigiosos em que as versões podem estar contaminadas por interesses extrapenais. A consequência prática é o reforço do devido processo legal, o que demanda atuação diligente do Estado para produzir provas autônomas e robustas, sem o que a condenação será inviável, sempre prevalecendo a dúvida em favor do réu.