Valoração da Palavra da Vítima em Crimes de Violência Doméstica

Esta doutrina discute a importância e a credibilidade especial da palavra da vítima em casos de violência doméstica, destacando sua relevância quando corroborada por outros elementos de prova. Explora a jurisprudência do STJ sobre a matéria.


"Na espécie, as provas produzidas durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam um conjunto harmônico apto e robusto para embasar o decreto condenatório. Vale destacar que, nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por mais elementos de prova, como na hipótese em análise. A respeito do tema, confira-se, a título ilustrativo, o seguinte julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça: [...] Ressalte-se que a versão apresentada pelo réu se mostra isolada nos autos. A vítima e a testemunha foram uníssonas em narrar a dinâmica dos fatos, esclarecendo que o acusado agrediu a ofendida com um tapa no rosto. Ademais, não se pode pressupor a legítima defesa na hipótese, pois, caso existente a agressão inicial, a conduta do apelante teria se dado em desproporcional retorsão, haja vista que a ação por ele intentada foi tão violenta a ponto de derrubar a vítima ao chão. Com efeito, inexiste legítima defesa, sobretudo no âmbito de violência doméstica, sem a prova de injusta agressão da vítima ou quando a reação se apresenta desproporcional ao eventual ataque, máxime diante da disparidade física entre homem e mulher, que, na espécie, revela-se ainda mais acentuada em face da condição de saúde da ofendida, que se trata ainda de pessoa idosa."

Legislação Citada:

  • Código Penal, art. 129
  • Lei Maria da Penha, art. 5º