Fundamentação jurídica para a excepcionalidade da prisão preventiva e a prioridade das medidas cautelares diversas conforme arts. 282 e 319 do CPP
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A prisão preventiva é medida de natureza excepcional e somente se legitima quando demonstrada, de forma concreta e atual, sua imprescindibilidade para assegurar a ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, não bastando a gravidade abstrata do delito ou fundamentos genéricos. Havendo identidade de fundamentos entre a prisão preventiva e as medidas cautelares diversas, revela-se suficiente a imposição da providência menos gravosa, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que a prisão preventiva representa solução extrema e de aplicação restrita, condicionada à demonstração objetiva da necessidade, mediante fundamentação concreta e contemporânea dos elementos do caso concreto. A decisão destaca que a decretação da prisão preventiva não pode se amparar em meras conjecturas, tampouco na gravidade abstrata do delito imputado, sendo imprescindível evidenciar, de modo específico, o periculum libertatis e a inexistência de adequação das demais medidas cautelares previstas nos arts. 282 e 319 do CPP/2015. Nesse contexto, se as razões que fundamentam a prisão também servem para justificar medidas cautelares menos gravosas, deve-se privilegiar estas, em observância ao princípio da proporcionalidade e da intervenção mínima no direito de liberdade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos LXI, LXV e LXVI: Garantias constitucionais relativas à liberdade, à prisão somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, e à concessão de habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
- CF/88, art. 93, IX: Exige a fundamentação das decisões judiciais, inclusive as que decretam prisão.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 312: Define os requisitos para a decretação da prisão preventiva, exigindo demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, com base em elementos concretos.
- CPP, art. 313, I: Estabelece o requisito objetivo da pena máxima superior a quatro anos de reclusão.
- CPP, art. 282: Determina que as medidas cautelares deverão ser adequadas, necessárias e proporcionais à gravidade do delito e às circunstâncias do fato.
- CPP, art. 319: Enumera as medidas cautelares diversas da prisão.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 691/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma o caráter excepcional da prisão preventiva e a necessidade de sua fundamentação concreta e atual, em consonância com a moderna doutrina processual penal e o entendimento dos tribunais superiores. O acórdão evidencia o amadurecimento jurisprudencial no sentido de evitar a banalização das prisões cautelares e preservar a liberdade como regra, relegando a prisão apenas a hipóteses em que efetivamente se mostre indispensável, diante da insuficiência das medidas alternativas. A decisão possui relevante impacto prático, pois orienta magistrados quanto à necessidade de rigor na análise das circunstâncias do caso, bem como limita o espaço para decisões genéricas ou baseadas exclusivamente na gravidade do delito, mitigando riscos de arbitrariedade. Em perspectiva crítica, a consolidação desse entendimento contribui para a efetividade do princípio da presunção de inocência e para o respeito aos direitos fundamentais no processo penal brasileiro, além de promover o uso racional do sistema prisional e fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
A argumentação do acórdão é sólida e alinhada com os paradigmas constitucionais e convencionais de proteção da liberdade. O STJ, ao exigir demonstração clara da imprescindibilidade da prisão preventiva, combate decisões genéricas e reforça a necessidade de individualização das medidas cautelares, evitando a substituição do devido processo por respostas automáticas do sistema penal. Tal orientação reduz o encarceramento provisório desnecessário, fortalece garantias processuais e obriga o Judiciário a analisar criticamente o contexto fático-probatório, promovendo decisões mais justas e fundamentadas. Consequentemente, cria-se precedente que influencia positivamente a atuação dos juízes de primeiro grau e harmoniza a jurisprudência, contribuindo para um processo penal mais garantista e eficiente.
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