Fundamentação concreta e individualizada para valoração negativa da personalidade e conduta social do réu na dosimetria da pena com base em comportamento agressivo e histórico de violência familiar

Este documento aborda a necessidade de fundamentação concreta e individualizada para a valoração negativa da personalidade e conduta social do réu na primeira fase da dosimetria da pena, destacando a legitimidade da exasperação da pena-base quando comprovados comportamentos agressivos, controladores e histórico de violência no âmbito familiar e social, sem incorrer em bis in idem.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A valoração negativa da personalidade e da conduta social do réu na primeira fase da dosimetria da pena exige fundamentação concreta e individualizada, baseada em elementos que extrapolam os limites do tipo penal, sem incorrer em bis in idem, sendo legítima a exasperação da pena-base quando demonstrados comportamentos agressivos, controladores e histórico de violência no âmbito familiar e social.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão evidencia a necessidade de fundamentação idônea e concreta para negativação dos vetores personalidade e conduta social do réu na dosimetria da pena (CP, art. 59). O acórdão rechaça alegação de bis in idem ao reconhecer que a análise conjunta desses vetores não implica necessariamente duplicidade valorativa, desde que haja elementos autônomos e circunstanciados para cada um. Comportamentos reiterados de agressividade, controle nas relações familiares e histórico de violência, inclusive com múltiplas vítimas e mesmo contra familiares, legitimam a valoração negativa, desde que lastreados em elementos dos autos e não meramente em antecedentes penais ou boletins de ocorrência isolados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

  • CP, art. 59: Circunstâncias judiciais – personalidade e conduta social.
  • CPP, art. 381, III: Obrigação de fundamentação da sentença penal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 444/STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na necessidade de fundamentação concreta para a exasperação da pena-base, evitando decisões arbitrárias e respeitando o devido processo legal e o princípio da individualização da pena. O entendimento reforça o compromisso com decisões penais fundamentadas e individualizadas, admitindo a valoração negativa da personalidade e conduta social quando efetivamente demonstrada nos autos, sem violar a vedação ao bis in idem. Reflexos futuros podem incluir maior rigor na análise de tais vetores, exigindo dos magistrados motivação precisa e concreta, sob pena de nulidade das decisões. Há impacto direto na atuação da defesa, que deverá atentar para a origem, qualidade e natureza dos elementos utilizados para negativação, e nos recursos ao STJ, que tem reafirmado a necessidade de critérios objetivos na dosimetria.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão está alinhada à jurisprudência do STJ e prioriza a segurança jurídica e o respeito às garantias fundamentais do réu. Ao distinguir a natureza dos elementos que justificam as circunstâncias judiciais, a decisão evita a sobreposição valorativa e o bis in idem, promovendo a razoabilidade e proporcionalidade na fixação da pena. Do ponto de vista prático, a tese orienta juízes a proferirem decisões mais robustas e detalhadas, delimitando as fronteiras para a valoração negativa e prevenindo arbitrariedades. Por outro lado, a exigência de elementos concretos pode restringir exasperações genéricas, promovendo maior controle recursal sobre as decisões de primeira instância.