Valoração negativa fundamentada das circunstâncias judiciais sobre personalidade e conduta social para exasperação da pena-base sem configurar bis in idem
Publicado em: 18/07/2024 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à personalidade e conduta social do agente, para fins de exasperação da pena-base, é válida quando devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, não configurando bis in idem se houver individualização e fundamentação autônoma para cada vetor.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que a análise de personalidade e conduta social do agente durante a dosimetria da pena deve ser realizada com base em fatos concretos e devidamente individualizados, extraídos dos autos. No caso em apreço, a Corte entendeu que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias — destacando o histórico de agressividade, controle sobre as vítimas, e comportamentos violentos em ambiente doméstico e familiar — permite a valoração negativa desses vetores, desde que não se confundam com os elementos caracterizadores do tipo penal (evitando o bis in idem).
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XLVI – “a lei regulará a individualização da pena”.
FUNDAMENTO LEGAL
CP, art. 59 – “O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, a pena aplicável...”
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ que trate do tema de valoração autônoma da personalidade e conduta social, porém a orientação jurisprudencial é consolidada no sentido de exigir fundamentação concreta (cf. HC Acórdão/STJ e HC Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância da individualização da pena e da necessidade de fundamentação concreta e autônoma para cada vetor do art. 59 do CP. A decisão contribui para o aprimoramento da técnica sentencial, reforçando a vedação ao bis in idem e evitando generalizações ou automatismos na exasperação da pena-base. Os reflexos futuros consistem em orientar magistrados quanto à adequada delimitação dos fundamentos, exigindo que a exasperação da pena-base se apoie em elementos que extrapolem os dados do tipo penal, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade nas decisões penais.
ANÁLISE JURÍDICA CRÍTICA
A argumentação do acórdão é sólida ao exigir fundamentação concreta para a negativação das circunstâncias judiciais, evitando a sobreposição de fundamentos e o indevido bis in idem. A decisão é relevante do ponto de vista processual, pois impõe ao julgador o dever de explicitar, com base em provas específicas, os motivos para o agravamento da reprimenda. Do ponto de vista material, evita que aspectos inerentes ao tipo penal sejam utilizados para agravar a pena de forma ilegítima. Consequentemente, a decisão contribui para o respeito ao princípio da legalidade e da individualização da pena, bem como para a proteção dos direitos fundamentais do réu, ao mesmo tempo em que não retira do julgador a discricionariedade vinculada para valorar circunstâncias que realmente demonstrem maior reprovabilidade.
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