Fundamentação adequada do Tribunal de origem e ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial
Análise jurídica sobre a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade em decisão judicial quando o tribunal de origem fundamenta adequadamente as questões essenciais para o julgamento da controvérsia, dispensando pronunciamento sobre todos os argumentos ou dispositivos legais apresentados pelas partes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal de origem aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se exigindo pronunciamento sobre cada argumento ou dispositivo legal mencionado pelas partes, mas apenas sobre os pontos essenciais à solução do litígio.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça que a prestação jurisdicional é considerada suficiente quando o órgão julgador enfrenta de maneira clara e fundamentada as questões essenciais ao julgamento, mesmo que não responda expressamente a todos os argumentos e dispositivos legais levantados pelas partes. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os pontos suscitados, desde que apresente fundamentação adequada e suficiente para justificar a conclusão adotada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 489, §1º;
CPC/2015, art. 1.022, I e II.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o tema da exigência de fundamentação detalhada, mas a Súmula 211/STJ pode ter reflexos acerca do prequestionamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida o entendimento de que a exigência de fundamentação das decisões não equivale à obrigação de exaurir todos os dispositivos ou fundamentos invocados, desde que a solução do caso seja devidamente justificada. Tal orientação evita a prolixidade e prestigia a racionalidade do processo, ao mesmo tempo em que resguarda o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa quanto aos pontos decisivos do litígio.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão está alinhada à jurisprudência do STJ e do STF sobre os limites da fundamentação judicial, promovendo a efetividade da prestação jurisdicional e evitando o uso abusivo de embargos de declaração para fins meramente protelatórios. A compreensão de que não há omissão quando a decisão é suficientemente fundamentada contribui para a celeridade processual e para a segurança jurídica, além de reduzir a litigiosidade recursal.