Embargos de divergência: requisitos para conhecimento e inaplicabilidade em decisões baseadas em óbices de admissibilidade conforme Súmula 315 do STJ

Modelo de fundamentação jurídica que esclarece os requisitos para o conhecimento dos embargos de divergência, destacando que tais embargos são incabíveis quando o acórdão recorrido não aprecia o mérito da controvérsia, mas se limita a questões de admissibilidade, conforme a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça. Documento essencial para advogados e operadores do direito que atuam no âmbito do Processo Civil.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Embargos de divergência, para serem conhecidos, exigem que o acórdão embargado tenha efetivamente apreciado o mérito da controvérsia, sendo incabível sua interposição quando a decisão recorrida se limita a óbices de admissibilidade, conforme preconiza a Súmula 315 do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão ressalta a imprescindibilidade do exame de mérito na decisão embargada como requisito de admissibilidade dos embargos de divergência. Quando a decisão recorrida apenas enfrenta questões processuais, notadamente de admissibilidade, e não adentra no mérito do recurso, não se instala situação de divergência jurisprudencial que se pretenda uniformizar. O entendimento visa preservar a racionalidade do sistema recursal, evitando a análise de teses jurídicas desconectadas do mérito, coadunando-se com a necessidade de estabilidade e previsibilidade jurisprudencial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043
CPC/2015, art. 932, III
Regimento Interno do STJ, art. 266

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese consolidada tem elevada relevância prática, pois delimita com precisão o alcance dos embargos de divergência, evitando a utilização indevida desse instrumento e preservando o STJ de analisar questões meramente processuais sob o prisma da uniformização jurisprudencial. O rigor técnico contribui para a segurança jurídica e a celeridade processual, limitando a atuação dos tribunais superiores ao que efetivamente demanda harmonização interpretativa. Futuramente, o entendimento tende a ser reiterado, reforçando a função estabilizadora e racionalizadora do sistema recursal no STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão se ancora em uma interpretação sistemática do CPC/2015 e dos precedentes do STJ, destacando o papel dos embargos de divergência como instrumento de uniformização interna das decisões de mérito, e não de questões processuais. O posicionamento adotado é coerente com os princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, afastando o cabimento de recursos que não contribuem para a solução de divergências substanciais entre órgãos colegiados. Na prática, a aplicação da Súmula 315/STJ serve como barreira eficaz contra tentativas protelatórias e recursos manifestamente inadmissíveis, resguardando a finalidade dos embargos de divergência e a racionalidade do sistema processual.