Embargos de Divergência: Requisitos de Similitude Fático-Jurídica e Cotejo Analítico para Conhecimento do Recurso em Face de Divergência Jurisprudencial
Este documento aborda os embargos de divergência, destacando a necessidade de demonstrar similitude fático-jurídica e realizar cotejo analítico entre acórdãos para o conhecimento do recurso, conforme fundamentação vinculada, mesmo diante de discussão relevante em obiter dictum.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de divergência, por se tratarem de recurso de fundamentação vinculada, exigem a demonstração inequívoca da similitude fático-jurídica e do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, sendo inviável seu conhecimento quando ausentes esses requisitos, ainda que haja discussão relevante de mérito em obiter dictum.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os embargos de divergência têm finalidade estrita: uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal diante de interpretações divergentes sobre matéria idêntica, considerando-se o mesmo contexto fático e a mesma legislação federal. A ausência de similitude fática e de cotejo analítico impede o conhecimento do recurso, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas ou excertos dos julgados paradigmas. Ademais, teses jurídicas expostas em obiter dictum - ou seja, fundamentos não essenciais à resolução do caso - não servem para caracterizar divergência jurisprudencial apta à admissibilidade dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, "a" (competência do STJ para uniformização da legislação federal)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §4º (demonstração da divergência);
CPC/2015, art. 1.044 (procedimento dos embargos de divergência);
RISTJ, art. 266, §4º (comprovação da divergência);
RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º (cotejo analítico e similitude).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na segurança jurídica e na racionalização dos recursos no STJ, evitando o uso indevido dos embargos de divergência como via de mera rediscussão de julgados. O rigor na exigência de similitude fática e de cotejo analítico qualifica o papel do recurso na uniformização da jurisprudência federal, preservando a função do Tribunal como Corte de Precedentes. Eventuais reflexos futuros incluem o fortalecimento dos filtros recursais e a redução de recursos protelatórios, o que contribui para maior eficiência e previsibilidade nos julgamentos.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão demonstra coerência sistêmica e fidelidade à função institucional dos embargos de divergência, valorizando critérios objetivos para sua admissibilidade. O entendimento orienta a atuação das partes e dos advogados quanto à necessidade de detalhamento na demonstração do dissídio, inibindo tentativas de revisão de mérito sob pretexto de divergência inexistente. A delimitação clara do papel do obiter dictum também evita a multiplicação de incidentes processuais desnecessários, preservando a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, a decisão reforça o papel do STJ na uniformização da jurisprudência federal, sem sacrificar a celeridade e o foco na solução de controvérsias jurídicas relevantes.