Condições para admissibilidade dos embargos de divergência com base na similitude fático-processual entre acórdãos
Documento que esclarece os requisitos para a admissão dos embargos de divergência, destacando a necessidade de demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma por meio de cotejo analítico, e a impossibilidade de apreciação do recurso na ausência de identidade entre os casos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A admissão dos embargos de divergência está condicionada à demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, por meio do cotejo analítico, sendo inviável a apreciação do recurso na ausência de identidade entre as situações confrontadas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca que, para o conhecimento dos embargos de divergência, é imprescindível que o recorrente demonstre, de modo analítico, a existência de similitude fática entre os julgados em confronto. A ausência desse cotejo e da correspondente identidade de situações processuais inviabiliza a apreciação do recurso, pois a divergência jurisprudencial pressupõe decisões contraditórias sobre casos efetivamente idênticos. Tal exigência visa evitar o uso indevido dos embargos de divergência para questionar decisões que tratam de situações distintas, preservando a coerência e a uniformidade da jurisprudência dos tribunais superiores.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III — Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou houver divergência na interpretação de lei federal.
FUNDAMENTO LEGAL
RISTJ, art. 266, § 4º — “O embargante deverá demonstrar, analiticamente, a similitude fática entre os acórdãos confrontados, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas.” CPC/2015, art. 1.043 — Discorre sobre os embargos de divergência no âmbito dos tribunais superiores.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 315/STJ — “Em embargos de divergência, não se conhece da divergência se o recorrente não realizou o cotejo analítico.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A rigidez na exigência do cotejo analítico e da similitude fática entre os acórdãos comparados fortalece a função uniformizadora dos embargos de divergência, evitando decisões conflitantes em hipóteses distintas. A decisão reforça o papel institucional do STJ como Corte de precedentes e contribui para a estabilidade e segurança jurídica no ordenamento, ao impedir que matérias diversas sejam indevidamente submetidas à análise sob o pretexto de divergência jurisprudencial. No futuro, tal diretriz tende a restringir o cabimento dos embargos de divergência, exigindo maior rigor técnico na sua interposição.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese reafirma a importância de critérios objetivos para a admissibilidade dos embargos de divergência, o que reduz o risco de decisões conflitantes e mantém a integridade do sistema de precedentes. A exigência do cotejo analítico qualificado demonstra maturidade do sistema processual, ao exigir do recorrente argumentação técnica robusta e demonstração inequívoca de identidade factual e jurídica entre os casos. Isso contribui para a racionalização do trabalho dos tribunais superiores e para o aprimoramento da prestação jurisdicional, desestimulando recursos meramente protelatórios ou destituídos de fundamento técnico adequado.