Embargos de Divergência e a Inviabilidade de Cabimento diante de Alegações de Omissão, Contradição ou Obscuridade na Prestação Jurisdicional
Análise da inaplicabilidade dos embargos de divergência em casos onde a negativa de prestação jurisdicional decorre de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ressaltando a necessidade de exame das especificidades do caso concreto para validação do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A divergência relativa à negativa de prestação jurisdicional, consistente em alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, demanda a apreciação das especificidades do caso concreto, inviabilizando a demonstração de divergência jurisprudencial apta ao cabimento dos embargos de divergência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Corte Especial reafirma que alegações de negativa de prestação jurisdicional, normalmente discutidas sob a ótica dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não são aptas a ensejar embargos de divergência, pois dependem de circunstâncias fático-processuais singulares. Como tais hipóteses exigem análise das peculiaridades de cada caso, não se observa a necessária identidade fático-jurídica entre os julgados confrontados, tornando incabível a via dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – exigência de fundamentação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 (embargos de declaração);
CPC/2015, art. 489 (fundamentação das decisões judiciais);
CPC/2015, art. 1.043 (embargos de divergência).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não consta súmula específica, mas a jurisprudência do STJ e do STF é pacífica nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Trata-se de orientação que delimita o objeto dos embargos de divergência, preservando a sua função de uniformização de entendimentos jurídicos de mérito e impedindo o seu uso para questões de índole processual e particularizada. A tese contribui para o aprimoramento dos mecanismos recursais, reservando os embargos de divergência para hipóteses de efetiva divergência sobre pontos de direito federal, e não sobre aspectos circunstanciais do processo.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação do acórdão é precisa ao distinguir entre divergências de mérito e situações de negativa de prestação jurisdicional, que, por sua natureza casuística, não comportam a uniformização pela via dos embargos de divergência. O entendimento fortalece a sistemática recursal e a economia processual, restringindo a possibilidade de utilização desse recurso a hipóteses adequadas. Na prática, a decisão impede a perpetuação de litigiosidade em torno de questões processuais singulares, preservando o papel do STJ na construção de precedentes qualificados sobre direito federal.