Embargos de Divergência e a Aplicação da Súmula 598/STF na Exclusão de Paradigmas Rejeitados em Recurso Especial

Análise da inaplicabilidade de paradigmas já rejeitados em recurso especial como fundamento para embargos de divergência, com base na súmula 598 do Supremo Tribunal Federal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Nos embargos de divergência, não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas já invocados para a demonstração do dissídio e repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 598/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a aplicação da Súmula 598/STF ao contexto dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça. O entendimento é de que não se admite o processamento dos embargos quando os paradigmas invocados já foram afastados expressamente pelo órgão julgador na análise do recurso especial. A razão de ser desse óbice é impedir a reiteração de fundamentos e julgados já enfrentados e repelidos, evitando a instrumentalização dos embargos de divergência como mero mecanismo de reexame da mesma controvérsia.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para uniformização da interpretação da legislação federal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, § 2º – Embargos de divergência e requisitos de admissibilidade.
CPC/2015, art. 1.029 – Recurso especial e extraordinário.
Lei 8.038/1990, art. 30 – Normas sobre processos nos tribunais superiores.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 598/STF: "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a racionalidade processual e a economia judiciária, impedindo a rediscussão de paradigmas já afastados. Isso fortalece a segurança jurídica e a efetividade dos julgamentos dos tribunais superiores. Os reflexos futuros são relevantes para contenção de litigiosidade repetitiva e para preservar a função dos embargos de divergência como instrumento de uniformização, e não de reiteração de argumentos já decididos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico central repousa na busca pela estabilidade e coerência jurisprudencial. A argumentação privilegia a finalidade dos embargos de divergência, que é a uniformização e não o simples reexame de fundamentos. A consequência prática é a inviabilidade de recursos baseados em paradigmas já repelidos, o que restringe o cabimento dos embargos e desafoga o STJ de discussões reiteradas. Esse entendimento também reforça o papel do relator e do colegiado em analisar cuidadosamente a admissibilidade recursal, evitando decisões contraditórias e insegurança.