Limitação ao processamento dos embargos de divergência com base em acórdão paradigma afastado e aplicação analógica da Súmula 598/STF
Este documento aborda o impedimento legal para o processamento dos embargos de divergência quando o único acórdão paradigma apresentado foi expressamente afastado pelo acórdão embargado, destacando a aplicação analógica da Súmula 598 do Supremo Tribunal Federal como fundamento jurídico.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não é possível o processamento dos embargos de divergência quando o único acórdão paradigma utilizado para demonstrar o dissenso foi expressamente afastado pelo acórdão embargado, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 598/STF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que a utilização do mesmo acórdão paradigmático, já afastado pelo julgamento recorrido, inviabiliza a admissibilidade dos embargos de divergência. Trata-se de aplicação analógica da Súmula 598/STF, que impede o uso de paradigmas previamente repelidos para configurar dissídio jurisprudencial. O fundamento é garantir a segurança jurídica e evitar a rediscussão de matéria já superada, preservando a função rescisória e uniformizadora dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX (princípio da motivação e fundamentação das decisões judiciais)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, § 2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a necessidade de coerência e estabilidade dos precedentes no âmbito dos tribunais superiores, restringindo o cabimento dos embargos de divergência às hipóteses em que haja efetiva divergência entre julgados distintos, e não mera repetição de paradigmas já afastados. Tal orientação contribui para a racionalização do sistema recursal e desestimula a litigância protelatória, com reflexos relevantes na eficiência da prestação jurisdicional e na uniformização da jurisprudência.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico é sólido e coeso, uma vez que impede a perpetuação de controvérsias já decididas e reforça a finalidade dos embargos de divergência enquanto instrumento de uniformização de entendimentos. Na prática, tal posicionamento limita o uso abusivo de recursos, aprimorando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, ao mesmo tempo em que desafia os litigantes a identificarem efetiva dissidência e similitude fática relevante, sob pena de indeferimento liminar do recurso.