Embargos de Declaração: Rejeição em Ausência de Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material no Acórdão Impugnado
Modelo de fundamentação jurídica para embargos de declaração destacando sua natureza integrativa, enfatizando que não se destinam ao rejulgamento da matéria e devem ser rejeitados quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam ao rejulgamento da matéria já decidida, devendo ser rejeitados quando inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma o entendimento consolidado de que os embargos de declaração têm função específica e restrita: sanar vícios formais do julgado, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A utilização desse recurso com o objetivo de promover novo julgamento da causa ou mero inconformismo com o resultado configura desvio de finalidade processual. O acórdão ilustra, com base no CPC/2015, art. 1.022 e CPP, art. 619, que a via dos aclaratórios não comporta rediscussão do mérito.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e garantia do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 – Cabimento dos embargos de declaração para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
CPC/2015, art. 1.022 – Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 98/STJ – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta delimitação do cabimento dos embargos de declaração fortalece a segurança jurídica e a celeridade processual, inibindo a utilização indevida de recursos com fins meramente procrastinatórios. Essa orientação coíbe a sobrecarga do Judiciário e reforça os limites da atuação jurisdicional, evitando a perpetuação do litígio por meio de expedientes recursais inadequados. O entendimento reiterado pelo STJ tende a manter-se estável, representando importante baliza para advogados e magistrados no manejo desse instrumento recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é sólida ao enfatizar o caráter integrativo dos embargos de declaração, contribuindo para a eficiência processual ao impedir sua utilização como meio de reexame do mérito. A decisão está em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, privilegiando a função instrumental dos aclaratórios. Praticamente, reforça-se a necessidade de conduta ética das partes e advogados, ao mesmo tempo em que se preserva o correto funcionamento do sistema recursal. Eventuais tentativas de uso distorcido desse recurso deverão ser sumariamente repelidas, com possíveis consequências processuais, como a imposição de multa por litigância de má-fé.