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Embargos de Declaração para Correção de Vícios Formais em Decisão Judicial, Sem Rejulgamento ou Rediscussão do Mérito

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
Modelo de petição de embargos de declaração cujo objetivo é corrigir vícios formais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial, sem pretensão de modificar o mérito da causa.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de vícios formais da decisão judicial – obscuridade, contradição, omissão ou erro material – não se prestando ao rejulgamento da causa ou à rediscussão do mérito anteriormente decidido.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça reafirma orientação consolidada segundo a qual os embargos de declaração não constituem instrumento hábil para provocar o rejulgamento do mérito ou para a simples manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. Sua natureza é eminentemente integrativa e aclaratória, limitando-se à eliminação de vícios formais da decisão judicial. A utilização dos embargos para fins infringentes, sem a devida demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, é inadmissível e pode ensejar a aplicação de multa por caráter manifestamente protelatório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), em conjunto com os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, delimita o acesso aos recursos e instrumentos processuais, conferindo racionalidade e efetividade à prestação jurisdicional.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022;
CPP, art. 619;
CPC/2015, art. 1.026, §2º (multa por embargos manifestamente protelatórios).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 98/STJ: “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a função específica dos embargos de declaração no sistema recursal brasileiro, impedindo o uso indevido desse instrumento para postergar a solução dos litígios ou rediscutir matéria já decidida. Tal orientação confere maior segurança jurídica e eficiência ao processo, restringindo a atuação das partes aos limites previstos em lei e reprimindo práticas protelatórias. No futuro, a manutenção desse entendimento tende a desafogar os tribunais e a estimular a utilização responsável dos meios recursais, preservando a integridade e a celeridade processual.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica do acórdão é sólida, assentando-se em dispositivos legais expressos e em jurisprudência consolidada do STJ. Tal posicionamento impede o uso abusivo dos embargos de declaração, fortalecendo o papel do Judiciário como garantidor de uma tutela jurisdicional célere e eficaz. A limitação da via declaratória a vícios formais protege o sistema contra a eternização dos processos, ao mesmo tempo em que resguarda o direito das partes à correção de eventuais falhas decisórias. A previsão de aplicação de multa, consoante o CPC/2015, art. 1.026, §2º, revela-se medida adequada e proporcional para coibir a litigância de má-fé, com consequências práticas relevantes no combate à morosidade judicial.


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