Embargos de Declaração para Correção de Erro Material, Obscuridade, Contradição ou Omissão em Decisão Judicial, sem Reabertura de Mérito ou Questões Já Decididas

Modelo de petição de embargos de declaração com finalidade de sanar erros materiais, obscuridades, contradições ou omissões em decisão judicial, destacando que não se trata de rediscussão do mérito ou reapreciação de questões previamente decididas.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão nem à apreciação de questões já decididas ou não conhecidas por óbices formais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma a natureza eminentemente integrativa dos embargos de declaração, limitando sua atuação à correção de vícios formais do julgado, nos estritos termos do CPC/2015, art. 1.022. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o recurso não deve ser acolhido. Ressalta-se que o STJ, ao rejeitar os embargos, destaca a função processual desse instrumento, afastando pretensões recursais que visem à rediscussão do mérito ou à superação de barreiras processuais já reconhecidas em decisão anterior.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição, ressalvando que a atuação jurisdicional está condicionada à observância dos pressupostos processuais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 (definição dos cabimentos dos embargos de declaração).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ (não cabem embargos de divergência contra decisão de agravo de instrumento que não admite recurso especial).
Súmula 7/STJ (impossibilidade de revisão de matéria fática em recurso especial).
Súmula 568/STF (necessidade de cotejo analítico entre acórdãos para configuração de divergência jurisprudencial).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reafirmação da natureza integrativa dos embargos de declaração tem relevância prática significativa, pois impede a utilização deste recurso como sucedâneo recursal ou como meio de reexame do mérito já apreciado ou não conhecido por questões de ordem formal. O julgado contribui para a segurança jurídica e para a racionalidade do processo, ao delimitar o âmbito de atuação do julgador e das partes, evitando a eternização dos litígios por meio de recursos protelatórios. Em termos futuros, tal entendimento tende a reforçar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir a observância dos pressupostos recursais, coibindo práticas abusivas e promovendo a estabilidade jurisprudencial.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão é clara e objetiva ao delimitar o alcance dos embargos de declaração, baseando-se em dispositivos legais, precedentes sumulados e princípios constitucionais. A argumentação é sólida ao distinguir os limites da cognição judicial nessa via recursal, impossibilitando a rediscussão de mérito em caso de não conhecimento do recurso especial por óbices processuais, tais como ausência de cotejo analítico, falta de prequestionamento e incidência das súmulas 7/STJ - e 315/STJ. Consequentemente, a decisão preserva a coerência do sistema recursal, evitando decisões contraditórias e privilegiando a celeridade e a segurança jurídica dos processos. Para a prática forense, a correta compreensão desses limites é fundamental para a adequada formulação de estratégias recursais e para a manutenção da credibilidade do Poder Judiciário.