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Embargos de Declaração no Processo Penal: Pedido para Suprir Omissão, Contradição, Ambiguidade ou Obscuridade Conforme Art. 619 do CPP, Vedação à Reapreciação do Mérito

Publicado em: 25/07/2024 Processo Penal
Modelo de embargos de declaração fundamentados no artigo 619 do Código de Processo Penal, visando corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade em decisão judicial, ressaltando que não se destinam à revisão do mérito e são inadmissíveis como mero inconformismo.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, têm por finalidade suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado e não se prestam à reapreciação do mérito da decisão embargada, sendo inadmissíveis quando utilizados como instrumento de mero inconformismo da parte.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese reafirma o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os embargos de declaração possuem função eminentemente integrativa e aclaratória do decisum, limitando-se a sanar eventuais vícios formais do julgado, como omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. Sua utilização para rediscussão do mérito da decisão é vedada, não podendo ser manejados como sucedâneo recursal tampouco como instrumento para expressar mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ: “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A restrição do cabimento dos embargos de declaração a hipóteses estritas visa conferir segurança jurídica e eficiência à prestação jurisdicional, evitando o uso abusivo do recurso como mecanismo protelatório ou de reexame do mérito. O correto manejo dos embargos contribui para a racionalização dos procedimentos e para a efetividade do duplo grau de jurisdição, resguardando o devido processo legal sem, contudo, permitir manobras meramente procrastinatórias.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão revela fidelidade à orientação doutrinária e jurisprudencial dominante, garantindo que o instrumento dos embargos de declaração não seja distorcido de sua finalidade constitucional e legal. Do ponto de vista processual, tal entendimento preserva a harmonia entre os princípios da celeridade e da ampla defesa, impedindo que o processo seja indefinidamente obstaculizado por recursos manifestamente inadmissíveis. A consequência prática consiste em reforçar a previsibilidade e a coerência das decisões judiciais, propiciando maior estabilidade às relações processuais e à tutela jurisdicional.


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