Embargos de Declaração no Processo Penal para Sanar Omissão, Obscuridade, Ambiguidade ou Contradição no Acórdão com Base no Artigo 619 do CPP

Modelo de embargos de declaração voltado ao processo penal, destacando a finalidade restrita do recurso para corrigir omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição no acórdão, conforme previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição no acórdão embargado, não se prestando ao mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, conforme previsto no CPP, art. 619.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma que o recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, devendo ser manejado apenas quando houver efetivo vício no julgado, como omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição. O acórdão rejeitou a pretensão do embargante por inexistir qualquer vício a ser sanado, identificando apenas a tentativa de rediscussão do mérito da decisão. Assim, o STJ veda a utilização dos embargos de declaração como instrumento de simples inconformismo ou tentativa de reapreciação das matérias já decididas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV (direito de petição e ampla defesa - garantias processuais, mas condicionadas à observância dos limites legais dos recursos).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619
CPC/2015, art. 1.022, III (aplicação subsidiária ao processo penal)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.")

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma importante baliza procedimental para o manejo dos embargos de declaração, limitando seu cabimento às hipóteses legais e reprimindo o uso protelatório do recurso. O entendimento prestigia a segurança jurídica e a celeridade processual, evitando o prolongamento indevido dos feitos com recursos manifestamente infundados. No aspecto prático, a decisão reforça que a mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, o que contribui para a racionalização da prestação jurisdicional e o respeito ao devido processo legal.

ANÁLISE CRÍTICA

Do ponto de vista jurídico, a argumentação do acórdão está em consonância com a doutrina majoritária e com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A distinção entre o cabimento dos embargos de declaração e o uso indevido do recurso como instrumento recursal ordinário é fundamental para a estabilidade das decisões e para evitar tumulto processual. Consequentemente, a orientação firmada inibe condutas protelatórias e fortalece o papel do Judiciário como garantidor de decisões definitivas, promovendo a efetividade e a legitimidade do processo penal.