Embargos de Declaração no Processo Penal: Correção de Erro Material, Obscuridade, Contradição, Omissão ou Ambiguidade conforme Art. 619 do CPP

Modelo de petição de embargos de declaração no âmbito do processo penal, destacando os requisitos legais para sua admissibilidade conforme artigo 619 do Código de Processo Penal, incluindo a necessidade de demonstrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, afastando o cabimento para mero inconformismo ou rediscussão da matéria.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo, sendo imprescindível a demonstração de obscuridade, contradição, ambiguidade, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do CPP, art. 619. O inconformismo com o resultado do julgamento ou a intenção de rediscutir fundamentos não viabilizam o cabimento dos aclaratórios.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça a natureza dos embargos de declaração como um recurso de fundamentação vinculada, restrito à correção de vícios formais no julgado (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Utilizá-los para fins meramente protelatórios ou para rediscutir questões de mérito desvirtua sua finalidade processual e compromete a celeridade e segurança jurídica. O acórdão destaca que o simples inconformismo da parte não autoriza a oposição dos aclaratórios, devendo haver vício concreto no julgado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição); art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619; CPC/2015, art. 1.022.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação objetiva dos embargos de declaração reforça a lógica do sistema recursal, impedindo a banalização do instituto e protegendo o processo de manobras dilatórias. Essa compreensão consolida a segurança jurídica, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, inibindo o uso indevido dos aclaratórios para fins de rediscussão de mérito. A manutenção dessa compreensão tende a estabilizar o entendimento jurisprudencial e a otimizar a tramitação processual.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão está alinhado com a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada, evitando a instrumentalização abusiva dos embargos de declaração como sucedâneo recursal. A decisão privilegia a racionalidade processual e o respeito aos limites do contraditório e ampla defesa, reduzindo a possibilidade de recursos protelatórios e promovendo o uso qualificado do instrumento processual.