Embargos de Declaração em Acórdão: Cabimento para Obscuridade, Contradição, Ambiguidade ou Omissão Conforme CPP Art. 619 e CPC Art. 1.022, III
Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, no acórdão recorrido, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 e do CPC/2015, art. 1.022, III, e não se prestam à mera correção de erro material ou para o reexame da causa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese delimita o âmbito de cabimento dos embargos de declaração, restringindo sua utilização às hipóteses em que o julgado apresenta vícios de obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade. A decisão rejeitou a pretensão recursal sob o fundamento de que não estavam presentes tais vícios no acórdão embargado e que o recurso foi manejado para rediscutir o mérito, o que não se coaduna com a função dos embargos de declaração.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição).
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a limitação do cabimento dos embargos de declaração, mas a Súmula 98/STJ trata de hipóteses de prequestionamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação do cabimento dos embargos de declaração reforça o devido processo legal e a celeridade processual, impedindo que recursos sejam manejados de forma protelatória para rediscutir o mérito já solucionado. A observância estrita a esses requisitos evita a sobrecarga do Judiciário e confere segurança jurídica aos jurisdicionados. Futuramente, a manutenção dessa orientação tende a coibir o uso abusivo dos embargos, reservando-os apenas para sanar efetivos vícios no julgado.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica adotada no acórdão coaduna-se com o entendimento doutrinário majoritário e a jurisprudência consolidada sobre a matéria. O respeito à finalidade específica dos embargos de declaração preserva a racionalidade do sistema recursal e inibe tentativas de procrastinação processual. A decisão apresenta forte impacto prático, ao definir limites objetivos e claros para o manejo do recurso, contribuindo para uma atuação jurisdicional mais eficiente e focada.
Outras doutrinas semelhantes

Embargos de Declaração para Sanar Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão com Fundamentação no CPP Art. 619 e CPC Art. 1.022, III
Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil Processo PenalModelo de embargos de declaração visando corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial, com base no artigo 619 do Código de Processo Penal e artigo 1.022, inciso III do Código de Processo Civil de 2015. Destaca-se a aplicação para correção de erro material em sentenças ou acórdãos.
Acessar
Incabibilidade de Embargos de Declaração em Decisão Sem Obscuridade, Contradição, Omissão ou Ambiguidade Conforme Art. 619 do CPP
Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil Processo PenalModelo que explica a inaplicabilidade dos embargos de declaração quando a decisão judicial não apresenta vícios como ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, com base no artigo 619 do Código de Processo Penal, ressaltando que simples inconformismo não justifica a oposição desse recurso.
Acessar
Reconhecimento de Violação ao Art. 619 do CPP: Limites dos Embargos de Declaração para Correção de Vícios Formais e Prejuízo à Defesa
Publicado em: 31/07/2024 Processo Civil Processo PenalAnálise sobre o reconhecimento de violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando que embargos de declaração visam corrigir omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade com prejuízo à defesa, não cabendo rediscussão do mérito quando a decisão estiver fundamentada adequadamente.
Acessar