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Embargos de Declaração em Acórdão: Cabimento para Obscuridade, Contradição, Ambiguidade ou Omissão Conforme CPP Art. 619 e CPC Art. 1.022, III

Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil Processo Penal
Documento explicativo sobre a aplicação dos embargos de declaração em decisões judiciais, destacando que são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no acórdão, conforme previsto no Código de Processo Penal (art. 619) e no Código de Processo Civil (art. 1.022, III), não servindo para corrigir erros materiais ou reexaminar a causa.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, no acórdão recorrido, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 e do CPC/2015, art. 1.022, III, e não se prestam à mera correção de erro material ou para o reexame da causa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese delimita o âmbito de cabimento dos embargos de declaração, restringindo sua utilização às hipóteses em que o julgado apresenta vícios de obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade. A decisão rejeitou a pretensão recursal sob o fundamento de que não estavam presentes tais vícios no acórdão embargado e que o recurso foi manejado para rediscutir o mérito, o que não se coaduna com a função dos embargos de declaração.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a limitação do cabimento dos embargos de declaração, mas a Súmula 98/STJ trata de hipóteses de prequestionamento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação do cabimento dos embargos de declaração reforça o devido processo legal e a celeridade processual, impedindo que recursos sejam manejados de forma protelatória para rediscutir o mérito já solucionado. A observância estrita a esses requisitos evita a sobrecarga do Judiciário e confere segurança jurídica aos jurisdicionados. Futuramente, a manutenção dessa orientação tende a coibir o uso abusivo dos embargos, reservando-os apenas para sanar efetivos vícios no julgado.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica adotada no acórdão coaduna-se com o entendimento doutrinário majoritário e a jurisprudência consolidada sobre a matéria. O respeito à finalidade específica dos embargos de declaração preserva a racionalidade do sistema recursal e inibe tentativas de procrastinação processual. A decisão apresenta forte impacto prático, ao definir limites objetivos e claros para o manejo do recurso, contribuindo para uma atuação jurisdicional mais eficiente e focada.


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