Embargos de Declaração no CPC/2015: Pedido de Esclarecimento, Correção de Omissão, Contradição ou Erro Material em Decisão Judicial
Publicado em: 16/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, destinam-se exclusivamente ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, ao suprimento de omissão sobre ponto ou questão que o juiz deva se pronunciar de ofício ou a requerimento, ou à correção de erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma a natureza excepcional dos embargos de declaração, restringindo sua admissibilidade às hipóteses taxativamente previstas no CPC/2015, art. 1.022. O instrumento processual não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou meio para rediscutir o mérito da decisão, tampouco para manifestar simples inconformismo da parte. Tal orientação visa preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, evitando a eternização dos litígios por meio de recursos protelatórios e infundados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição), e CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou do STJ diretamente incidentes sobre a tese, mas há entendimento consolidado em precedentes do STJ quanto ao cabimento restrito dos embargos de declaração.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação do cabimento restrito dos embargos de declaração possui grande relevância prática e teórica, na medida em que desestimula o manejo abusivo desse recurso, promovendo maior celeridade e eficiência ao processo judicial. O entendimento contribui para a racionalização do sistema recursal e preserva o princípio da segurança jurídica. Futuramente, a estrita observância aos requisitos legais para interposição de embargos tende a reduzir a litigiosidade repetitiva e a consolidar a função integrativa e aclaratória desse instrumento processual.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão demonstra rigor técnico no exame dos pressupostos dos embargos de declaração, afastando tentativas de rediscussão do mérito por meio desse recurso, o que se alinha à jurisprudência dominante e aos princípios processuais constitucionais. Ao delimitar o papel dos embargos, o Tribunal reforça o dever de fundamentação das decisões e a necessidade de respeito às fases procedimentais, prevenindo a preclusão e a inovação recursal indevida. Consequentemente, a decisão contribui para a estabilidade das relações jurídicas e evita o congestionamento dos tribunais superiores com questões meramente protelatórias ou já suficientemente apreciadas.
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