Embargos de declaração: cabimento restrito para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade em acórdão, vedando a rediscussão do mérito ou novo julgamento
Este documento explica os fundamentos e limites dos embargos de declaração, destacando que são cabíveis apenas para corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade em decisões judiciais, e não para reavaliar o mérito da causa ou promover novo julgamento.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando buscam, sob o pretexto de esclarecimento ou complemento, a reapreciação do mérito ou novo julgamento do caso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza a função restrita dos embargos de declaração: servir como instrumento de correção de vícios formais da decisão judicial, e não como meio recursal para rediscussão do mérito. Dessa forma, a pretensão de reanálise de fatos ou de revaloração da prova por meio dos embargos configura desvio de finalidade, não sendo admitida pelo ordenamento jurídico. A redação do voto é clara ao distinguir o inconformismo da parte em relação ao resultado da decisão da efetiva existência de vícios sanáveis por embargos de declaração.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – direito de acesso ao Judiciário e ao contraditório, garantindo a prestação jurisdicional, porém dentro dos limites legais dos recursos cabíveis.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 – define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração no processo penal.
CPC/2015, art. 1.022 – analogicamente aplicável, delimita as hipóteses para o processo civil.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF (por analogia quanto à fundamentação recursal).
Jurisprudência do STJ: AgRg no REsp n. Acórdão/STJ (citado no voto).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação do cabimento dos embargos de declaração preserva a segurança jurídica e a celeridade processual, evitando a eternização do litígio por meio de recursos protelatórios. O respeito a esses limites é fundamental para assegurar a eficácia da prestação jurisdicional e impedir a utilização abusiva do sistema recursal. Futuramente, a consolidação desta tese coíbe o uso indevido dos embargos como sucedâneo recursal, fortalecendo a racionalidade do processo penal e o respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e da duração razoável do processo.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão alinha-se à doutrina majoritária e à jurisprudência consolidada, deixando claro que a finalidade dos embargos de declaração é eminentemente integrativa ou aclaratória, não revisional. O reconhecimento do uso indevido desse recurso como tentativa de rediscutir fatos e provas é medida necessária para a manutenção da ordem processual e para a proteção da autoridade das decisões judiciais. Consequentemente, a decisão contribui para o combate à litigiosidade excessiva e à procrastinação processual, promovendo maior eficiência e previsibilidade na tramitação dos feitos.