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Embargos de Declaração: Cabimento Limitado à Correção de Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão no Acórdão, Vedada Rediscussão do Mérito

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
Este documento esclarece os limites do cabimento dos embargos de declaração, destacando que são admissíveis apenas para sanar vícios formais no acórdão, como ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não podendo ser utilizados para reexaminar o mérito da causa.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando visam, sob o pretexto de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão, a rediscussão do mérito da causa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em comento reafirma o entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à natureza dos embargos de declaração. Ressalta-se que tal recurso possui caráter eminentemente integrativo, destinado a sanar vícios formais do pronunciamento judicial, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para a rediscussão do mérito da controvérsia. A utilização inadequada dos embargos, com o objetivo de provocar nova apreciação da matéria já decidida, configura desvio de finalidade do instituto e afronta os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante o acesso à tutela jurisdicional, mas não autoriza a utilização de recursos de forma divorciada de sua finalidade legal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619“Aos acórdãos proferidos pelas câmaras ou turmas dos tribunais caberão embargos de declaração quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF – Aplicável de modo analógico quanto à insuficiência de fundamentação do recurso.
Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação estrita do cabimento dos embargos de declaração é fundamental para garantir a racionalidade e a celeridade processual, evitando a perpetuação das demandas judiciais por meio da interposição de recursos manifestamente protelatórios. O entendimento reiterado pelo STJ tende a reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, influenciando fortemente a atuação dos advogados e das partes na escolha dos meios recursais adequados, bem como a atuação dos magistrados na apreciação dos embargos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é sólido e encontra respaldo tanto na legislação processual penal quanto na jurisprudência consolidada do STJ. A limitação do uso dos embargos de declaração contribui para evitar a banalização do instituto e o congestionamento do Judiciário com recursos desnecessários. Todavia, deve-se atentar para a necessidade de o julgador identificar corretamente eventuais vícios formais, a fim de não cercear o direito de correção do julgado, caso presentes os requisitos legais. O posicionamento do STJ mostra-se equilibrado e adequado à finalidade constitucional do processo penal, resguardando o direito das partes e promovendo a eficiência da prestação jurisdicional.


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