Embargos de Declaração: Cabimento Limitado à Correção de Ambiguidade, Obscuridade, Contradição ou Omissão no Acórdão, Vedada Rediscussão do Mérito
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando visam, sob o pretexto de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão, a rediscussão do mérito da causa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em comento reafirma o entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à natureza dos embargos de declaração. Ressalta-se que tal recurso possui caráter eminentemente integrativo, destinado a sanar vícios formais do pronunciamento judicial, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para a rediscussão do mérito da controvérsia. A utilização inadequada dos embargos, com o objetivo de provocar nova apreciação da matéria já decidida, configura desvio de finalidade do instituto e afronta os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante o acesso à tutela jurisdicional, mas não autoriza a utilização de recursos de forma divorciada de sua finalidade legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 – “Aos acórdãos proferidos pelas câmaras ou turmas dos tribunais caberão embargos de declaração quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 284/STF – Aplicável de modo analógico quanto à insuficiência de fundamentação do recurso.
Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação estrita do cabimento dos embargos de declaração é fundamental para garantir a racionalidade e a celeridade processual, evitando a perpetuação das demandas judiciais por meio da interposição de recursos manifestamente protelatórios. O entendimento reiterado pelo STJ tende a reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, influenciando fortemente a atuação dos advogados e das partes na escolha dos meios recursais adequados, bem como a atuação dos magistrados na apreciação dos embargos.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão é sólido e encontra respaldo tanto na legislação processual penal quanto na jurisprudência consolidada do STJ. A limitação do uso dos embargos de declaração contribui para evitar a banalização do instituto e o congestionamento do Judiciário com recursos desnecessários. Todavia, deve-se atentar para a necessidade de o julgador identificar corretamente eventuais vícios formais, a fim de não cercear o direito de correção do julgado, caso presentes os requisitos legais. O posicionamento do STJ mostra-se equilibrado e adequado à finalidade constitucional do processo penal, resguardando o direito das partes e promovendo a eficiência da prestação jurisdicional.
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