Embargos de Declaração para Correção de Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material em Decisão Judicial sem Rediscussão do Mérito
Publicado em: 25/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração possuem finalidade restrita à correção de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão já proferida.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera que os embargos de declaração configuram instrumento processual voltado exclusivamente para sanar vícios formais do julgado, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não admitindo, portanto, sua utilização como meio de reexame de matéria já decidida, tampouco para manifestação de inconformismo da parte. Tal orientação preserva a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e da proteção jurisdicional efetiva)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação da função dos embargos de declaração é fundamental para evitar a utilização indevida desse recurso como sucedâneo recursal, promovendo a racionalização do processo e a eficácia das decisões judiciais. O entendimento reafirma a função de estabilização e celeridade processual, desestimulando a interposição de embargos meramente protelatórios e prevenindo a perpetuação de litígios. Reflexos futuros se concentram na consolidação de uma jurisprudência segura sobre a finalidade do recurso, além de combater práticas processuais abusivas.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica, baseada na literalidade do CPC/2015, art. 1.022, revela-se sólida e condizente com os princípios processuais constitucionais. A decisão contribui para a depuração do sistema recursal, restringindo os embargos de declaração ao seu escopo legal, com consequências práticas relevantes, como a diminuição de recursos procrastinatórios e o fortalecimento da definitividade das decisões. Juridicamente, a consolidação dessa tese fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade dos resultados processuais.
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