Aplicação da Emenda Constitucional 62/2009 e a Proteção do Direito Adquirido em Precatórios Expedidos Antes da Vigência
Análise jurídica sobre a inaplicabilidade da Emenda Constitucional nº 62/2009 aos precatórios já expedidos antes da sua vigência, ressaltando a proteção do direito adquirido e os fundamentos legais que vedam a retroatividade do regime especial de pagamento.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A Emenda Constitucional n. 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios, não se aplica aos precatórios já expedidos antes de sua vigência, sob pena de violação ao direito adquirido.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese firmada destaca que o regime especial de pagamento de precatórios, introduzido pela EC n. 62/2009, não pode retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas, ou seja, precatórios que já haviam sido expedidos antes da entrada em vigor da referida emenda. Tal entendimento protege o direito adquirido dos credores da Fazenda Pública, impedindo que uma nova disciplina constitucional restrinja expectativas já perfeitas e acabadas sob o regime anterior. O cerne do debate reside na proteção aos institutos do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da segurança jurídica, fundamentos basilares do Estado Democrático de Direito.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
- CF/88, art. 100: Disciplina o regime de pagamento dos precatórios.
- ADCT, art. 97: Introduzido pela EC n. 62/2009, regulamenta o regime especial de pagamento dos precatórios.
FUNDAMENTO LEGAL
- CF/88, art. 100
- ADCT, art. 97
- CPC/2015, art. 535, § 1º (antigo CPC/1973, art. 543-A, § 1º, quanto à repercussão geral)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula Vinculante 10/STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente tese possui relevância ímpar no contexto do direito público, pois consolida a proteção à segurança jurídica e ao direito adquirido frente à alteração de regimes constitucionais de pagamento de dívidas da Fazenda Pública. O entendimento fixado atua como barreira à retroatividade normativa, garantindo que os credores não sejam surpreendidos por mudanças legislativas prejudiciais após a consolidação de seus direitos. Os reflexos futuros abrangem a previsibilidade orçamentária dos entes públicos e a proteção dos jurisdicionados em face das mutações constitucionais, especialmente em matéria de precatórios, tema sensível ao equilíbrio entre o interesse público e o direito dos particulares.
ANÁLISE CRÍTICA
Do ponto de vista jurídico, a decisão do STF reafirma os princípios constitucionais da irretroatividade da lei, da proteção ao direito adquirido e da segurança jurídica, elementos fundamentais à estabilidade das relações jurídicas e à confiança dos administrados no Estado. A argumentação adotada pelo tribunal é sólida e se alinha à tradição doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. A consequência prática da tese é a manutenção do regime anterior de pagamento para precatórios expedidos antes da EC n. 62/2009, evitando a aplicação de regras mais gravosas aos credores e resguardando suas legítimas expectativas. Em termos processuais, a repercussão geral reconhecida assegura que essa orientação seja observada em todo o território nacional, promovendo uniformidade e segurança jurídica. Ressalta-se, contudo, que a discussão sobre a constitucionalidade da EC n. 62/2009 ainda tramita em ações diretas de inconstitucionalidade, o que poderá trazer novos desdobramentos ao tema.