Tese Constitucional do STF sobre Vedação à Expedição de Precatórios Complementares ou Suplementares Exceto em Caso de Erro Material, Inexatidão ou Alteração Normativa
Publicado em: 07/08/2025 AdministrativoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a interpretação restritiva do § 8º do art. 100 da CF/88, que veda de forma geral a expedição de precatórios complementares ou suplementares relativos a valores já pagos, admitindo exceções apenas em situações de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices de correção monetária por força de alteração normativa. Essas hipóteses excepcionais visam garantir a correção dos valores efetivamente devidos quando a insuficiência do pagamento decorrer não de nova pretensão do credor, mas de um equívoco objetivo ou da necessidade de adequação a nova legislação superveniente quanto à atualização monetária.
A solução prestigia a segurança jurídica e a isonomia no pagamento de precatórios, evitando enriquecimento sem causa do ente público, mas também impedindo que o credor seja penalizado por falhas alheias à sua esfera de controle ou por mudanças legais sobre índices de atualização.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 100, §8º:
“É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, salvo comprovada a ocorrência de erro material ou de inexatidão dos cálculos.”
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 535 (esclarecimentos e correções de erro material em decisão judicial em sede de embargos de declaração).
Resolução CNJ nº 303/2019, art. 23 (disciplinando a atualização de valores em precatórios segundo os índices legais).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas para o mérito, mas a orientação é reiterada em julgados do STF, especialmente nos precedentes:
ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STJ, RE 985103-AgR.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é de grande relevância prática, pois envolve milhares de processos e impacta diretamente o regime de precatórios e a gestão fiscal dos entes federativos, bem como o direito dos credores da Fazenda Pública. A solução adotada pelo STF equilibra a necessidade de evitar manipulações ou repetição de requisições de pagamento com a proteção do direito do titular do crédito à integralidade da satisfação de seu crédito, especialmente diante de mudanças legislativas sobre índices de atualização monetária.
Em termos prospectivos, a decisão tende a promover mais segurança jurídica e racionalidade ao sistema de precatórios, pois vincula a possibilidade de complementação à ocorrência de situações objetivamente comprováveis, reduzindo litigiosidade e uniformizando a atuação dos tribunais estaduais e federais. Ressalta-se que a multiplicidade de recursos sobre o tema evidencia o potencial impacto financeiro e social, motivo pelo qual o STF fixou a tese sob a sistemática da repercussão geral.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do STF é sólida ao distinguir entre hipóteses que justificam a expedição de precatório complementar (erros ou mudanças legais) e aquelas que não a permitem (mera insatisfação do credor com o critério inicialmente adotado). A decisão se ancora em fundamentos constitucionais claros e em precedentes reiterados, promovendo estabilidade e previsibilidade ao sistema. Do ponto de vista prático, previne o surgimento de obrigações imprevisíveis para a Fazenda Pública, ao mesmo tempo em que evita injustiças aos credores.
A limitação da incidência da vedação constitucional demonstra maturidade institucional do STF para interpretar o texto constitucional de modo a preservar a razoabilidade e a justiça material, especialmente em casos de alteração legal superveniente. O reconhecimento da repercussão geral e a reafirmação da jurisprudência consolidam a orientação para todo o Poder Judiciário.
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