Delimitação da suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem exclusivamente sobre tema afetado, com base no CPC/2015 e CF/88, art. 105, III, a

Documento que estabelece a tese doutrinária de suspensão restrita a recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem exclusivamente da matéria afetada, fundamentado no art. 105, III, a da CF/88 e nos arts. 1.030, 1.036 e 1.037 do CPC/2015, visando evitar paralisação indevida de processos com questões autônomas, preservar a eficiência judiciária e garantir a duração razoável do processo. Destaca a ausência de súmulas específicas e enfatiza a importância da técnica para racionalizar o fluxo recursal e reduzir efeitos colaterais na administração da justiça.


DELIMITAÇÃO DA SUSPENSÃO: APENAS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL QUE VERSEM EXCLUSIVAMENTE SOBRE O TEMA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A suspensão determinada em razão da afetação incide sobre recursos especiais e/ou agravos em recurso especial, em tramitação na origem e/ou no STJ, que tratem exclusivamente da matéria afetada, evitando paralisação indevida de feitos com outras questões autônomas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão acolhe a afetação e, de modo calibrado, limita a ordem de suspensão aos recursos que discutem somente o tema repetitivo, preservando a continuidade de processos com questões distintas. Esse desenho protege a eficiência e evita efeitos colaterais sobre outras matérias.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.030, §2º; RISTJ, art. 257-C.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre o alcance da suspensão em repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação evita sobrestamento amplo e desnecessário, minimizando impacto na administração da justiça. Espera-se, com a tese futura, maior previsibilidade para a admissibilidade de REsp/AREsp, com redução de agravos e racionalização do fluxo recursal.

ANÁLISE CRÍTICA

A técnica de suspensão seletiva prestigia a proporcionalidade e a duração razoável do processo, preservando apenas os processos que dependem diretamente da tese afetada. A medida é adequada para evitar o chamado overstaying processual e harmoniza a eficácia do precedente com a continuidade jurisdicional em outros temas.