Definição da metodologia de cálculo para readequação aos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003 de benefícios pré‑CF/88: aplicação dos limitadores históricos (menor/maior valor‑teto) e impactos jurídicos
Tese extraída de acórdão que delimita a controvérsia repetitiva sobre a forma de cálculo da renda mensal na readequação aos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais [EC 20/1998] e [EC 41/2003] para benefícios concedidos antes da Constituição de 1988, definindo se devem ser replicados os limitadores históricos vigentes à época da concessão (menor e maior valor‑teto) ou se tais travas deixam de incidir com a adoção da “média pura”. Questão de compatibilização intertemporal entre regimes previdenciários, com impacto direto na Renda Mensal Inicial (RMI), reajustes, execuções individuais e coletivas, e nas contas do INSS. Fundamentos: [CF/88, art. 201]; [Lei 8.213/1991, art. 144]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Decreto 89.312/1984, art. 23, II e III]. Jurisprudência orientadora: [STF, RE 564.354, RG]. A decisão deve equilibrar vedação ao enriquecimento sem causa, respeito à coisa julgada e técnica de cálculo compatível com a natureza substitutiva do benefício, reduzindo litigiosidade e uniformizando práticas das contadorias e do INSS.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Delimitação da controvérsia repetitiva: forma de cálculo da renda mensal na readequação aos tetos das EC 20/1998 e 41/2003 para benefícios concedidos antes da CF/88, com definição sobre a aplicação, ou não, dos limitadores pretéritos (“menor e maior valor-teto”).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Primeira Seção fixou, com precisão, o objeto da controvérsia: a necessidade de definir, na readequação aos novos tetos constitucionais, se a mecânica de cálculo deve replicar os limitadores históricos vigentes na data de concessão (sistema anterior à Lei 8.213/1991) — menor valor-teto e maior valor-teto —, ou se tais travas não mais incidem quando do aproveitamento da “média pura” liberada pelos novos tetos. O recorte evita confusão com outros períodos normativos (pós-CF/88) e concentra a discussão na compatibilização intertemporal de regimes jurídicos distintos, tema recorrente em cálculos de RMI e reajustes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Sem súmulas específicas sobre a exata metodologia de cálculo aqui controvertida; relembra-se, contudo, a jurisprudência do STF (RE 564.354, RG) quanto à incidência dos novos tetos às prestações em manutenção, a orientar sistemicamente o tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E ANÁLISE CRÍTICA
A delimitação precisa da tese é virtuosa: separa questões intertemporais (regime pré-88) de temas já pacificados para benefícios pós-88. A definição final influenciará diretamente a existência de diferenças executáveis e a forma de cálculo da Renda Mensal Inicial e dos reajustes, com impacto fiscal relevante e efeito multiplicador em execuções individuais e coletivas. Juridicamente, a análise deverá conciliar: (i) vedação ao enriquecimento sem causa e a preservação da coerência sistêmica com o regime de tetos; (ii) respeito à coisa julgada dos títulos que reconheceram a readequação; e (iii) técnica de cálculo que observe a real natureza substitutiva do benefício e a linearidade dos reajustes. Uma solução clara reduzirá a litigiosidade e uniformizará as práticas das contadorias judiciais e do INSS.