Decisão do STJ sobre inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais: necessidade de requerimento pelo credor conforme art. 782 do CPC/2015 e garantias constitucionais
Publicado em: 02/05/2025 Processo CivilTESE
É possível a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no curso de execuções fiscais, desde que tal medida seja solicitada pelo credor, não cabendo ao magistrado determinar de ofício essa inscrição. A decisão visa uniformizar o entendimento sobre a aplicação do art. 782 do CPC/2015 no contexto de execuções fiscais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A medida de inscrição em cadastros de inadimplentes tem sido amplamente debatida na doutrina processual. Trata-se de um instrumento de coerção indireta que visa estimular o adimplemento por meio da restrição de crédito, sendo reconhecida como técnica de tutela executiva. Contudo, há um contraponto entre a efetividade do processo e a preservação dos direitos fundamentais do executado, como a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade. Doutrinadores como Humberto Theodoro Júnior destacam que tal medida deve ser utilizada com parcimônia e proporcionalidade, evitando-se abusos que tornem a execução excessivamente gravosa.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ reflete uma preocupação com a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação do direito processual, especialmente no que tange às execuções fiscais. A determinação de que a inscrição em cadastros de inadimplentes deve ser requerida pelo credor, e não determinada de ofício pelo juiz, reforça o caráter dispositivo da execução e limita a atuação do magistrado, em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV – Garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º – Possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes mediante requerimento do exequente.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso em questão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ reveste-se de grande relevância, pois busca consolidar um entendimento uniforme em matéria que envolve direitos e interesses contrapostos. Por um lado, a medida fortalece os meios de coerção processual em favor do credor; por outro, delimita os poderes do magistrado, evitando interferências que possam comprometer o equilíbrio processual. No longo prazo, espera-se que a uniformização da jurisprudência reduza a litigiosidade e proporcione maior previsibilidade às partes envolvidas em execuções fiscais.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ aborda com clareza os limites da atuação judicial no curso das execuções fiscais, destacando a importância do princípio dispositivo. A exigência de requerimento do credor para a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes parece equilibrar a necessidade de efetividade da execução com os direitos fundamentais do executado. No entanto, a prática poderá revelar desafios, especialmente quanto à efetividade dessa medida em execuções fiscais promovidas por entes públicos, que frequentemente enfrentam dificuldades na recuperação de créditos. A decisão também reforça a necessidade de aperfeiçoamento legislativo para tratar de forma mais detalhada as peculiaridades das execuções fiscais no CPC/2015.
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