Continuidade Delitiva em Crimes de Estupro de Vulnerável
A doutrina discute a aplicação da continuidade delitiva em crimes de estupro de vulnerável, destacando a possibilidade de majoração máxima da pena, mesmo sem a delimitação exata do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permitam concluir que houve múltiplas repetições.
A continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, é um instituto da dosimetria da pena que visa racionalizar a punição de condutas, especialmente nos casos de crimes sexuais, onde há uma recorrência indeterminada dos atos. A jurisprudência entende que, em crimes de estupro de vulnerável, o aumento da pena pode ser aplicado mesmo quando não é possível determinar o número exato de atos praticados, desde que se verifique uma repetição contínua por um longo período de tempo.
Legislação:
CF/88, art. 6º: Define os direitos sociais como pilares fundamentais para a dignidade humana.
Código Penal, art. 71: Dispõe sobre a continuidade delitiva e a fração de majoração da pena em crimes continuados.
Súmulas:
Súmula 393/STJ: Estabelece a responsabilidade do Estado em razão de atos comissivos de seus agentes.
Súmula 394/STF: Garante a aplicação do contraditório em todos os processos administrativos.