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Constitucionalidade da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) conforme Lei 8.212/91 e limites à delegação legislativa na fixação das alíquotas

Publicado em: 29/03/2025
Análise da constitucionalidade da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) instituída pela Lei 8.212/91, destacando a necessidade de fixação expressa das alíquotas em lei e a correta delegação ao regulamento para enquadramento técnico das empresas, garantindo o respeito ao princípio da legalidade tributária.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A constitucionalidade da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), instituída pela Lei 8.212/91, está assegurada, desde que a lei fixe expressamente as alíquotas e delegue ao regulamento apenas a tarefa técnica de enquadramento das empresas, não havendo ofensa ao princípio da legalidade tributária.

Comentário Explicativo

A tese reafirma que, para a validade da contribuição ao SAT, é imprescindível que a lei preveja de forma clara as alíquotas incidentes, cabendo ao regulamento apenas a função de detalhar as situações técnicas necessárias para o enquadramento das empresas nas faixas de risco (leve, médio ou grave). Não se admite, portanto, delegação pura ao Executivo para definição de elementos essenciais do tributo, mas tão somente a complementação técnica para aplicação da lei ao caso concreto.

Fundamento Constitucional

Fundamento Legal

Súmulas Aplicáveis

Considerações Finais

A relevância desta tese reside na delimitação do poder regulamentar, assegurando a supremacia da lei em matéria tributária e conferindo segurança jurídica aos contribuintes. O Supremo Tribunal Federal reafirma que a complementação técnica pelo Executivo só é válida dentro dos padrões e limites fixados na lei, sendo ilegítima qualquer inovação praeter legem. A decisão evita que regulamentos ampliem ou restrinjam direitos e deveres tributários, preservando o papel do Legislativo na definição do núcleo essencial do tributo. Consequentemente, eventuais ilegalidades praticadas por regulamentos devem ser discutidas em sede infraconstitucional e não ensejam matéria constitucional para recurso extraordinário.

Análise Crítica

A fundamentação do STF é robusta ao distinguir a atividade regulamentar legítima (intra legem), restrita à operacionalização dos parâmetros legais, de uma delegação legislativa inconstitucional, que permitiria ao Executivo inovar na ordem jurídica. Do ponto de vista prático, a decisão reforça a necessidade de observância rigorosa dos limites legais pelo Executivo, sobretudo em matéria de tributos, resguardando o princípio da tipicidade fechada. O entendimento também protege o contribuinte de incertezas e mutações indevidas que poderiam advir de atos infralegais. Para o futuro, a decisão tende a limitar o espaço de atuação do Executivo na matéria e pode impactar discussões sobre outros tributos cuja regulamentação extrapole os parâmetros legais.


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