Requisitos para afetação de recursos especiais ao rito dos repetitivos: multiplicidade de processos, abrangência, relevância jurídica e pressupostos recursais
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Requisitos para afetação de recursos especiais ao rito dos repetitivos: necessidade de multiplicidade de processos, abrangência da controvérsia, relevância jurídica e observância dos pressupostos recursais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão também veicula a tese de que a afetação de recursos ao rito dos repetitivos pressupõe o preenchimento de requisitos objetivos, tais como multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, relevância e abrangência da controvérsia, bem como a observância dos pressupostos recursais genéricos e específicos. Tais critérios estão previstos no CPC/2015, art. 1.036, e no RISTJ, art. 256, e visam garantir que a sistemática dos repetitivos seja aplicada apenas a temas com efetiva repercussão e potencial de uniformização nacional. No caso concreto, a maioria reconheceu a multiplicidade e a relevância, determinando a suspensão dos processos sobrestados em todo o território nacional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para uniformizar a interpretação da lei federal.
- CF/88, art. 5º, caput e XXXV – Princípios da igualdade e do acesso à justiça, buscando uniformidade das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 – Requisitos para o processamento dos recursos repetitivos.
- RISTJ, arts. 256 e seguintes – Procedimento para seleção e afetação de recursos representativos de controvérsia.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre o procedimento de afetação, mas a racionalidade do rito dos repetitivos visa evitar decisões conflitantes e recursos desnecessários ao STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A uniformização da jurisprudência por meio dos recursos repetitivos fortalece a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de questões processuais relevantes e de ampla repercussão. A correta identificação dos requisitos de afetação é essencial para evitar que temas de baixa frequência ocupem indevidamente espaço na agenda do STJ, comprometendo a função precípua do rito repetitivo, que é a solução concentrada de litígios de massa. O acórdão reforça a necessidade de análise criteriosa desses pressupostos, sendo possível – como visto no voto vencido – que haja divergência quanto à caracterização da multiplicidade e relevância do tema. Em última análise, a decisão baliza os limites da atuação do STJ como corte uniformizadora de direito federal e orienta os tribunais de origem quanto à seleção adequada dos recursos representativos de controvérsia.
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