Concessão de Habeas Corpus de Ofício pelo STJ em Situações Excepcionais de Flagrante Ilegalidade com Base no Art. 105, I, "c" da CF/88
Publicado em: 19/07/2024 Constitucional Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A concessão de habeas corpus de ofício pelo STJ, mesmo sem o exaurimento das instâncias ordinárias, é admitida em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, a fim de evitar constrangimento ilegal à liberdade do paciente, conforme previsão do CF/88, art. 105, I, "c" e entendimento consolidado na jurisprudência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reconhece que, ordinariamente, a competência do STJ para o exame de habeas corpus pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias, com decisão colegiada do tribunal de origem. Contudo, em situações em que a decisão impugnada revela manifesta ilegalidade ou ameaça grave ao direito de locomoção, o STJ pode, de ofício, conceder a ordem para sanar o constrangimento ilegal. Essa construção jurisprudencial visa resguardar direitos fundamentais e garantir a efetividade do controle judicial sobre atos manifestamente ilegais, mesmo que a via recursal ordinária não tenha sido completamente esgotada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXVIII — Concessão do habeas corpus para proteger direito de locomoção ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder.
- CF/88, art. 105, I, “c” — Competência do STJ para julgar habeas corpus contra ato de tribunal sujeito à sua jurisdição.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 654, §2º — Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 691/STF — Exceção à vedação de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, em casos de flagrante ilegalidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A admissão do habeas corpus de ofício em hipóteses excepcionais fortalece a proteção judicial contra constrangimentos ilegais e reafirma o papel do STJ como guardião dos direitos fundamentais. Essa orientação tem impacto relevante na prática, pois permite o controle de atos teratológicos que, não obstante a não exaurida via recursal, coloquem em risco a liberdade individual. No entanto, deve-se evitar a banalização dessa via, para não subverter o sistema recursal e a autonomia das instâncias ordinárias. A manutenção desse entendimento contribui para maior efetividade e celeridade na tutela dos direitos fundamentais, com reflexos positivos para a legitimidade do sistema de justiça criminal.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A construção jurisprudencial que permite a concessão do habeas corpus de ofício diante de flagrante ilegalidade é imprescindível para a proteção de direitos fundamentais, especialmente diante da morosidade processual e da possibilidade de abusos por parte da autoridade judiciária. A decisão está em sintonia com os princípios constitucionais e a função contramajoritária do Poder Judiciário, mas impõe ao julgador o dever de fundamentar de forma criteriosa o reconhecimento da excepcionalidade do caso, sob pena de esvaziar a lógica recursal e a segurança jurídica. O correto manejo desse instituto mantém o equilíbrio entre celeridade e respeito ao devido processo legal.
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